- Desembargador Néviton Guedes cassou a liminar que mandava a ANP prorrogar o prazo da consulta pública sobre critérios para caracterizar aumentos abusivos de preços de combustíveis.
- Com a decisão, a ANP fará a audiência pública às 14h desta segunda-feira (15).
- A liminar havia sido concedida pela 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a pedido da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis).
- A consulta tinha prazo de cinco dias; a liminar suspendia esse trâmite e previa extensão de até quarenta e cinco dias.
- A MP 1.349/2026 prevê multas de até R$ 500 milhões para quem praticar elevação abusiva de preços de combustíveis; a ANP define parâmetros de abusividade para regulamentar a MP.
O desembargador federal Néviton Guedes, do TRF-1, cassou a liminar que suspendia a consulta pública sobre critérios para identificar aumentos abusivos de preços de combustíveis. A decisão reverteu a prorrogação do prazo determinada pela Justiça de primeira instância.
A liminar havia sido concedida pela 17ª Vara Federal do DF, atendendo a Fecombustíveis, que questionou o encerramento da consulta em cinco dias. Com a cassação, a ANP mantém o cronograma original e realiza a audiência pública nesta segunda-feira.
A ANP programou a audiência para as 14h, após o fim do prazo inicial. O objetivo é definir parâmetros para caracterizar abusividade de preços, no contexto da MP que ampliou poderes de fiscalização e sanções.
A ação que motivou a liminar sustenta que o fechamento precoce reduziria a participação de agentes econômicos. Em seu voto, o desembargador destacou urgência regulatória e o interesse público na continuidade da consulta.
Contexto regulatório
A atuação regulatória ocorre em meio à MP 1.340/2026, que flexibiliza a fiscalização e reforça instrumentos de controle de preços. A ANP já fiscalizou 2.111 agentes entre 09/03 e 03/06/2026, buscando dados de preços e a identificação de práticas abusivas.
A MP 1.349/2026 estabelece multas que podem chegar a R$ 500 milhões para funcionários ou empresas que elevem preços de combustíveis de forma abusiva. A definição de parâmetros para abusividade cabe à ANP, que conduz a consulta pública para embasar a regulamentação.
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