- Prazo para pedir ressarcimento vai até 20 de junho; até 11 de junho já foram devolvidos R$ 3,2 bilhões a 4,7 milhões de segurados.
- A Polícia Federal revelou esquema de fraudes envolvendo descontos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS.
- Quem teve cobranças entre março de 2020 e março de 2025 pode contestar pelo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios; após aprovação, pode aderir ao acordo e receber os valores corrigidos em até três dias úteis.
- Aderir ao acordo envolve verificar os descontos, contestá-los, aguardar a análise da entidade associativa (até 15 dias úteis) e, se aprovado, realizar a adesão pelo Meu INSS ou nos Correios.
- Indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos têm o ressarcimento feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
O prazo para pedir ressarcimento de descontos indevidos no INSS vai até 20 de junho. Segundo o INSS, já foram devolvidos R$ 3,2 bilhões a 4,7 milhões de segurados até o dia 11 de junho. A apuração envolve fraudes identificadas pela Polícia Federal.
A investigação aponta desvios de dinheiro de aposentadorias e pensões pagas pelo INSS. Associações que atuavam junto a aposentados teriam facilitado cobranças indevidas com assinaturas falsas e cadastros irregulares.
Para quem teve desconto entre março de 2020 e março de 2025, o caminho é contestar a cobrança pelo Meu INSS, site ou aplicativo, pela Central 135 ou nas Agências dos Correios. O objetivo é confirmar irregularidades e solicitar ressarcimento.
Após a contestação, a análise fica a cargo da entidade associativa, com prazo de até 15 dias úteis para se manifestar. Se não houver resposta ou houver irregularidade, o sistema libera a adesão ao acordo.
A adesão ao acordo de ressarcimento ocorre pelo Meu INSS ou nos Correios. O valor corrigido pode ser depositado na conta em até três dias úteis após a adesão aprovada.
Indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos têm o ressarcimento feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
Podem ingressar no plano de devolução aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e não tiveram resposta em 15 dias úteis, ou cuja resposta foi irregular. Também podem aderir quem teve descontos entre 2020 e 2025 e já tenha processo judicial, desde que desista da ação para aderir ao acordo.
Outro requisito envolve quem já recebeu descontos indevidos e não houve quitação por meio de resposta adequada da entidade responsável pela cobrança. A adesão é administrativa e pode ocorrer independentemente de ação judicial em andamento.
O caso está ligado a uma investigação da Polícia Federal que identificou fraudes em que associações ofereciam serviços a aposentados, cadastravam pessoas sem autorização e utilizavam assinaturas falsas para descontar mensalidades dos benefícios.
A PF informou que o esquema gerou impactos na gestão de políticas públicas, levando à afastamento de autoridades, inclusive do ministro da Previdência e do presidente do INSS. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito também foi instaurada para apuração dos fatos.
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