- A partir de setembro de 2026, a emissão de notas para o Simples Nacional será feita exclusivamente pelo Emissor Nacional, com novos campos obrigatórios preenchidos pelo sistema do governo.
- Esses novos campos devem ser preenchidos apenas pelo Emissor Nacional, visando maior segurança e controle das notas fiscais.
- Empresas que já utilizam sistemas de NF-e precisam integrar seus sistemas ao Emissor Nacional até a data de implementação, com período de transição.
- A mudança busca reduzir fraudes, facilitar a fiscalização e manter a agilidade para os empresários.
- Para mais informações, consulte o site oficial do governo ou a Secretaria da Fazenda do seu estado; o prazo começa em setembro de 2026.
O governo federal anunciou mudanças no sistema de emissão de notas fiscais para empresas do Simples Nacional. A partir de setembro de 2026, novos campos passarão a ser obrigatórios e deverão ser preenchidos exclusivamente pelo Emissor Nacional, o sistema do governo.
A mudança visa aumentar a segurança e o controle fiscal das micro e pequenas empresas enquadradas no regime simplificado. Segundo o Ministério da Economia, o objetivo é reduzir fraudes e facilitar a fiscalização pelos órgãos competentes.
Empresas que hoje utilizam sistemas próprios ou de terceiros precisarão integrar suas plataformas ao Emissor Nacional até a implementação. O período de transição permitirá adaptação sem interromper operações.
A partir de setembro de 2026, todas as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo Simples Nacional deverão ser geradas pelo Emissor Nacional, eliminando a geração por sistemas externos.
Como se preparar
Empresas devem verificar atualizações de seus sistemas de emissão e garantir a compatibilidade com o Emissor Nacional. A adaptação envolve integração técnica e testes prévios à data-limite.
Perspectivas para empresários
O uso do Emissor Nacional deve trazer maior segurança na emissão e facilitar o controle fiscal. Ouça-se a necessidade de planejamento para cumprir o cronograma sem impactos operacionais.
Onde buscar informações
Consultas devem ser feitas no site oficial do governo ou pela Secretaria da Fazenda de cada estado. As informações oficiais detalham etapas e prazos.
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