- A comissão mista aprovou o relatório da MP 1.341/2026, e o texto segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
- A principal mudança é o prazo do benefício de drawback para importação de cacau: passa a valer por no máximo seis meses, com prorrogação possível uma vez, totalizando até um ano.
- A renovação deixa de ser automática e depende de pedido do importador com documentação que comprove a operação vinculada ao ato concessório, ficando a cargo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços a autorização.
- Foram incluídas duas emendas para ampliar a transparência: divulgação trimestral dos volumes importados e exportados relacionados ao drawback.
- Também foram estabelecidas sanções para descumprimento de prazos ou obrigações, incluindo suspensão do regime e cobrança de multas e tributos, com critérios de correção baseados no Decreto-Lei 1.722 e regulamento posterior.
A comissão mista da medida provisória que altera regras para a importação do cacau aprovou nesta quarta-feira o relatório do senador Zequinha Marinho. A MP 1.341/2026 visa ajustar o regime aduaneiro de drawback, usado na importação de insumos para a exportação de cacau. A matéria vai para votação nos plenários da Câmara e do Senado.
A proposta editada em março afirma proteção aos produtores nacionais sem prejudicar a indústria exportadora. O texto altera a validade de benefícios tributários e mantém regras de transparência para o controle do uso do regime.
A MP busca ampliar a transparência e a segurança jurídica, segundo o relator. Zequinha Marinho ressaltou que estados produtores, como Pará e Bahia, enfrentam dificuldades com a observância do que pode ser importado e vendido no mercado interno.
Novo prazo
A principal mudança reduz o prazo de vigência dos benefícios de drawback para importação de cacau a seis meses. Antes, o regime podia valer até dois anos, com prorrogação automática.
A prorrogação só pode ocorrer uma vez, pelo mesmo período, limitando o prazo total a um ano. A renovação depende de pedido do importador e de comprovação de operação vinculada ao ato concessório.
O MDIC passa a autorizar a prorrogação, com avaliação de volume processado, formação de estoques e impacto nos preços recebidos pelos produtores.
Transparência
Duas emendas, de Félix Mendonça Júnior, foram incorporadas. Uma obriga divulgação trimestral de volumes importados e exportados associados ao drawback.
A finalidade é evitar uso indevido do benefício para formação de estoques e eventual dano à produção nacional, segundo o relatório.
Sanções
Outra emenda define sanções para descumprimento de prazos ou obrigações. Podem incluir suspensão do regime e cobrança de multas e tributos dispensados.
As penalidades seguirão critérios de correção e juros previstos no Decreto-Lei 1.722, com regulamento posterior para a dosimetria.
A mudança afeta operações previstas na Lei 11.945/2009 e na Lei 12.350/2010, criando exceção específica para a cadeia do cacau. O objetivo é conciliar competitividade industrial com proteção ao produtor nacional.
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