Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Comissão aprova MP que reduz prazo de benefício para importador de cacau

Comissão aprova mudança na MP do cacau, reduzindo o prazo do benefício de drawback para seis meses, com exigência de transparência e sanções.

À mesa, presidente da CMMPV 1.341/2026, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), conduz reunião.
0:00
Carregando...
0:00
  • A comissão mista aprovou o relatório da MP 1.341/2026, e o texto segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
  • A principal mudança é o prazo do benefício de drawback para importação de cacau: passa a valer por no máximo seis meses, com prorrogação possível uma vez, totalizando até um ano.
  • A renovação deixa de ser automática e depende de pedido do importador com documentação que comprove a operação vinculada ao ato concessório, ficando a cargo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços a autorização.
  • Foram incluídas duas emendas para ampliar a transparência: divulgação trimestral dos volumes importados e exportados relacionados ao drawback.
  • Também foram estabelecidas sanções para descumprimento de prazos ou obrigações, incluindo suspensão do regime e cobrança de multas e tributos, com critérios de correção baseados no Decreto-Lei 1.722 e regulamento posterior.

A comissão mista da medida provisória que altera regras para a importação do cacau aprovou nesta quarta-feira o relatório do senador Zequinha Marinho. A MP 1.341/2026 visa ajustar o regime aduaneiro de drawback, usado na importação de insumos para a exportação de cacau. A matéria vai para votação nos plenários da Câmara e do Senado.

A proposta editada em março afirma proteção aos produtores nacionais sem prejudicar a indústria exportadora. O texto altera a validade de benefícios tributários e mantém regras de transparência para o controle do uso do regime.

A MP busca ampliar a transparência e a segurança jurídica, segundo o relator. Zequinha Marinho ressaltou que estados produtores, como Pará e Bahia, enfrentam dificuldades com a observância do que pode ser importado e vendido no mercado interno.

Novo prazo

A principal mudança reduz o prazo de vigência dos benefícios de drawback para importação de cacau a seis meses. Antes, o regime podia valer até dois anos, com prorrogação automática.

A prorrogação só pode ocorrer uma vez, pelo mesmo período, limitando o prazo total a um ano. A renovação depende de pedido do importador e de comprovação de operação vinculada ao ato concessório.

O MDIC passa a autorizar a prorrogação, com avaliação de volume processado, formação de estoques e impacto nos preços recebidos pelos produtores.

Transparência

Duas emendas, de Félix Mendonça Júnior, foram incorporadas. Uma obriga divulgação trimestral de volumes importados e exportados associados ao drawback.

A finalidade é evitar uso indevido do benefício para formação de estoques e eventual dano à produção nacional, segundo o relatório.

Sanções

Outra emenda define sanções para descumprimento de prazos ou obrigações. Podem incluir suspensão do regime e cobrança de multas e tributos dispensados.

As penalidades seguirão critérios de correção e juros previstos no Decreto-Lei 1.722, com regulamento posterior para a dosimetria.

A mudança afeta operações previstas na Lei 11.945/2009 e na Lei 12.350/2010, criando exceção específica para a cadeia do cacau. O objetivo é conciliar competitividade industrial com proteção ao produtor nacional.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais