- Termina neste sábado, 20, o prazo para aposentados contestarem cobranças de mensalidades associativas descontadas sem autorização.
- A contestação é obrigatória para aderir ao acordo extrajudicial homologado pelo STF em 3 de julho de 2025; os reembolsos começaram em 24 de julho.
- O governo já devolveu mais de R$ 3,2 bilhões a 4,7 milhões de pessoas lesadas em todo o país; os valores são creditados em até três dias úteis.
- A adesão ao acordo pode ser feita apenas pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nos Correios; quem contestou pode aderir mesmo após o prazo, desde que aprovada.
- Indígenas, quilombolas e idosos acima de 80 anos recebem o ressarcimento automaticamente na folha de pagamento; há alerta contra golpes e canais oficiais para comunicação.
Terminam neste sábado, 20, os prazos para aposentados e pensionistas contestarem cobranças de mensalidades associativas descontadas de seus benefícios sem autorização. A contestação é obrigatória para aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo para facilitar a restituição.
O acordo de ressarcimento foi homologado pelo STF, conforme divulgação oficial de julho de 2025, abrindo a possibilidade de reembolso aos segurados que tiveram descontos ilegais. A devolução começou a ser feita pelo INSS a partir de 24 de julho.
Segundo o Ministério da Previdência Social, já foram devolvidos mais de 3,2 bilhões de reais a cerca de 4,7 milhões de pessoas lesionadas no país. Os valores são creditados em até três dias úteis após a adesão ao acordo.
Quem está envolvido
A adesão ao acordo envolve o INSS, o governo federal e as entidades associativas descontadas indevidamente. Segurados do Regime Geral da Previdência Social que aderem ao acordo recebem os montantes corrigidos nas contas bancárias.
Como funciona o processo
Para pleitear a devolução, o segurado deve verificar se houve desconto indevido pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios. Em seguida, deve contestar o desconto via Meu INSS, site ou Correios, e aguardar a análise da entidade.
A adesão ao acordo pode ocorrer apenas pelo Meu INSS, site ou Correios. Indivíduos indígenas, quilombolas e idosos acima de 80 anos têm o ressarcimento efetuado automaticamente na folha de pagamento.
Cuidados e orientações
O Ministério alerta que o INSS não envia links ou SMS solicitando dados, não cobra taxas nem utiliza intermediários. A comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos canais Meu INSS, gov.br/inss, Central 135 e Correios. Golpes envolvendo solicitação de dados devem ser ignorados.
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