- O ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu a liminar da Justiça da Bahia que havia retirado a exclusividade do BRB na operação de R$ 2 bilhões para pagamento de precatórios.
- A decisão foi tomada nesta segunda-feira (22/6) atendendo a pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
- Fux afirmou que a retirada da custódia dos R$ 2 bilhões pode comprometer o acordo de recuperação financeira do BRB homologado pelo STF e os compromissos do Distrito Federal.
- O ministro destacou que a medida violou o que foi decidido na ACO 3.755, especialmente as Cláusulas 5ª e 8ª do acordo, que definem a competência do STF para questões relacionadas ao acordo.
- O BRB informou que continua cumprindo integralmente suas obrigações e mantendo a segurança dos recursos sob sua gestão.
O ministro Luiz Fux, do STF, determinou a suspensão da decisão da Justiça da Bahia que havia retirado a exclusividade do BRB na operação de 2 bilhões de reais para pagamento de precatórios. A medida foi tomada nesta segunda-feira, 22 de junho, a pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (GDF).
A liminar suspensa permitia que os recursos ficassem sob custódia de outra instituição, o que poderia impactar o acordo de recuperação financeira homologado pelo STF para o BRB. Fux argumentou que a retirada da exclusividade pode comprometer compromissos do Distrito Federal e o próprio acordo.
O BRB afirmou, em nota, que continua cumprindo todas as obrigações contratuais e regulatórias, com foco na segurança dos recursos sob gestão, incluindo depósitos judiciais, e na transparência com a sociedade.
Contexto e desdobramentos
A decisão da Justiça baiana, aplicada em favor do governo estadual, afastou temporariamente a exclusividade do BRB na operação de 2 bilhões destinados ao pagamento de precatórios, abrindo a possibilidade de nova custódia na instituição Santander/BB, conforme apontado pelo TJBA.
O estado da Bahia justificou a medida pela deterioração da situação do BRB após a deflagração da Operação Compliance Zero, sugerindo que não seria prudente direcionar os recursos para uma instituição sob questionamento financeiro. A magistrada, na ocasião, registrou que havia indícios suficientes para afastar a cláusula de exclusividade apenas para essa operação.
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