- A Fictor apresentou um plano de recuperação judicial com duas opções de pagamento aos credores: financiamento DIP de até R$ 150 milhões ou a criação de um Fundo Credores que distribuiria cotas em vez de dinheiro.
- O plano envolve 40 empresas do grupo, distribuídas em quatro eixos: holding/financeiro, alimentos, agro e energia/infraestrutura.
- Na opção DIP, há prazo de até dezoito meses para captar os recursos; pagamentos seriam feitos em duas etapas, com prioridade para micro e pequenas empresas e limites de até R$ 8.000 por credor e até R$ 100 mil para quirografários, conforme tabela; se o financiamento não ocorrer, há deságio de 95% e pagamento restante em quinze parcelas com carência de cinquenta e seis meses.
- O Fundo Credores criaria três classes de credores (quirografários, garantia real, micro/pequenas empresas) recebendo cotas proporcionais à dívida, com quem não manifestar preferência recebendo automaticamente a opção B em 15 dias após homologação.
- Credores e advogados divergem: o advogado de um grupo de credores classificou a proposta como “tentativa de calote legalizado” e afirmou que a ideia de liberar garantias pessoais fere entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
A Fictor protocolou nesta terça-feira um plano de recuperação judicial com duas alternativas de pagamento aos credores. A primeira envolve financiamento de até 150 milhões de reais na modalidade DIP (debtor-in-possession). A segunda cria um fundo de cotas para credores, em vez de pagamento em dinheiro. O plano abrange 40 empresas do grupo, organizadas em quatro eixos: holding, alimentos, agro e energia/infraestrutura.
Na opção A, a empresa tem até 18 meses para contratar o DIP. Se o financiamento for fechado, os pagamentos ocorreriam em duas etapas, com prioridade a microempresas e pequenas empresas de até 8 mil por credor. Em seguida, quen exploram créditos quirografários teriam tabela regressiva até 23,7 mil para créditos entre 55 mil e 100 mil.
Caso não haja captação, credores que optarem pela modalidade aceitariam deságio de 95% sobre seus créditos. Os 5% remanescentes seriam pagos em 15 parcelas anuais, com carência de 60 meses e correção pela TR mais juros de 1% ao ano.
A alternativa B cria o chamado Fundo Credores, voltado a classes de quirografários, garantia real e micro e pequenas empresas. Dentre as regras, quem não manifestar preferência em 15 dias poderá ingressar no fundo. Os valores são distribuídos conforme o valor da dívida.
No uso do Fundo, quirografários ficariam com 65% das cotas; credores com garantia real e micro e pequenas empresas receberiam 10% cada. O Fictor manteria 25% para manter atividades e continuidade do grupo. O fundo seria estruturado em seis estruturas separadas.
A primeira, a Fictor Securitizadora, ficaria com três carteiras de crédito inadimplidos, incluindo dívidas vencidas, judicializadas ou em negociação. A segunda administraria recebíveis do braço imobiliário, a terceira, Fictor Pay, trataria de renegociações com clientes.
Outros fundos cobririam ativos de energia, créditos contra o Instituto do Açúcar e do Álcool, e ativos de empresas investidas não integradas ao patrimônio. Credores que não manifestarem preferência em 15 dias após homologação entrariam no fundo B.
Os débitos trabalhistas recebem pagamento integral em até 12 meses, com teto de 150 salários mínimos por credor; o excedente vai para crédito quirografário. O plano prevê ainda extinção automática de garantias pessoais de sócios e avalistas, prática contestada pelo STJ.
A Fictor entrou com o pedido de recuperação em fevereiro, com dívida de 4,2 bilhões. A empresa alegou instabilidade e perda de confiança após tentativa de compra do Banco Master por 3 bilhões, meses antes da liquidação decretada pelo Banco Central.
Críticos da proposta afirmam que o plano configura “calote legalizado”, segundo o advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello, que representa credores. Ele aponta desoneração de dívidas em 95% e pagamento em prazo longo como desequilíbrios legais.
Mello também afirma que a ideia de liberar sócios e avalistas é incompatível com decisões judiciais. Ele diz que há disposição de negociar, desde que seja um acordo sólido e conforme a lei, sem transferir prejuízos a credores.
A Fictor sustenta no documento que não tem poderes para assinar em nome de 22 empresas, incluindo a WTT Participações, que havia conseguido liminar determinando a retirada do grupo de uma joint venture.
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