- A Portaria MF n. 1.766/26, publicada na sexta-feira, 19, regulamenta a responsabilidade tributária sobre apostas de quota fixa irregulares.
- Passa a haver responsabilização solidária de pessoas físicas e jurídicas que divulguem operadores de apostas não autorizados pela legislação federal.
- Influenciadores, afiliados e agências de marketing podem responder pelos tributos incidentes, envolvendo toda a cadeia de divulgação.
- A comunicação às instituições financeiras será feita pela Secretaria de Prêmios e Apostas, em conjunto com a Receita Federal, após notificação.
- A norma estabelece prazo de 24 horas para adotar medidas que interrompam novas transações relacionadas à exploração irregular, com processo administrativo fiscal assegurando contraditório e ampla defesa.
A Portaria MF 1.766/26, publicada na última sexta-feira, 19, define a responsabilidade tributária relacionada à exploração irregular de apostas de quota fixa. A norma amplia o alcance da fiscalização para além das plataformas de apostas.
Pela regulamentação, a responsabilização solidária atinge pessoas físicas e jurídicas que divulguem operadores de apostas não autorizados pela legislação federal. Anteriormente, o foco era em instituições financeiras e de pagamento; agora entram também anunciantes, afiliados e agências de marketing.
A comunicação às instituições financeiras será feita pela Secretaria de Prêmios e Apostas em conjunto com a Receita Federal. Após a notificação, resta um prazo de 24 horas para adoção de medidas que impeçam novas transações ligadas à exploração irregular.
A norma prevê que a responsabilização tributária seja formalizada por meio de procedimento administrativo fiscal, assegurando contraditório e ampla defesa aos envolvidos. O objetivo é coibir divulgação de apostas não autorizadas e fortalecer o controle fiscal sobre o setor.
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