- O Banco Central propõe uma norma para que prestadores de serviços de ativos virtuais retenham, preventivamente, até 24 horas certas transferências de criptomoedas para o exterior ou para carteiras de autocustódia, com valor equivalente a US$ 10 mil ou mais, seja em uma única operação ou no total do dia.
- A retenção tem caráter cautelar e não bloqueio definitivo; a liberação pode ocorrer antes das 24 horas caso a operação seja considerada segura pelas políticas de risco da instituição.
- A medida integra a revisão da Resolução BCB nº 142/2021, com entrada em vigor prevista para outubro de 2026; associações do setor podem enviar sugestões até 2 de julho.
- O foco é operações para carteiras de autocustódia e plataformas no exterior, consideradas mais difíceis de monitorar após a saída dos ativos; o BC cita ações semelhantes em Singapura e Coreia do Sul.
- Além da retenção, a proposta amplia obrigações de registro diário de fraudes e tentativas de fraude envolvendo serviços de ativos virtuais, sem substituir normas existentes de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
O Banco Central propôs uma norma que pode alterar o envio de criptomoedas para o exterior e para carteiras de autocustódia. A medida prevê retenção preventiva de até 24 horas em operações internacionais ou para custodiantes externos.
A regra vale para operações com valor igual ou superior a US$ 10 mil, seja em uma transferência única ou no somatório do dia. A justificativa é aperfeiçoar o mercado e reduzir riscos de fraudes.
Segundo o BC, a retenção tem caráter cautelar e permite a análise de risco antes da conclusão da transferência. A proposta integra a revisão da Resolução BCB nº 142/2021.
Objetivo e prazo
O objetivo é fortalecer a prevenção a fraudes em ativos virtuais. A liberação pode ocorrer antes de 24 horas caso a instituição classifique a operação como segura, conforme políticas internas de risco.
Critérios considerados incluem o perfil do cliente, características da operação, a instituição destinatária e a jurisdição da entidade receptora. A regra não bloqueia ativos de forma definitiva, apenas retém temporariamente.
Abrangência e cronograma
A proposta foca transferências para carteiras de autocustódia e plataformas no exterior, ambientes mais difíceis de monitorar após a saída regulada. O BC pretende que as associações apresentem sugestões até 2 de julho.
A expectativa é que a alteração na Resolução 142/2021 entre em vigor em outubro de 2026, dando tempo de adaptação às prestadoras de serviços de ativos virtuais.
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