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ANP oficializa regras para coibir preço abusivo de combustíveis

ANP define critério de abuso de preços de combustíveis a partir da margem bruta; aumento de setenta por cento pode gerar notificação e reavaliação de autos

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis vai adotar a margem bruta como parâmetro para identificar possível abusividade nos preços de combustível
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  • A ANP publicou duas resoluções no Diário Oficial da União em 2 de julho de 2026, definindo critérios para caracterizar elevação abusiva de preços de combustíveis para postos, revendas de GLP e distribuidoras.
  • A margem bruta passa a ser o parâmetro para identificar abusividade, visando neutralizar aumentos legítimos provocados por custos em etapas da cadeia.
  • A avaliação ocorrerá pela comparação das margens brutas praticadas pelo mesmo agente econômico em períodos distintos, e não por uma variável geral de mercado.
  • Em casos de conflito geopolítico ou calamidade, vale um filtro inicial de setenta por cento de elevação da margem bruta; o agente terá trinta dias para apresentar documentos que comprovem custos, prazo que também passou de dez para trinta dias.
  • A aprovação das resoluções foi unânime entre quatro diretores; notificações e autuações já realizadas serão reavaliadas.

A ANP publicou no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (2.jul.2026), duas resoluções que definem critérios para identificar elevação abusiva dos preços de combustíveis. As normas atingem postos, revendas de GLP e distribuidoras. O objetivo é combater abusos de preço na cadeia.

As regras utilizam a margem bruta como parâmetro. A ideia é impedir aumentos causados por custos em fases anteriores, como produção, importação e distribuição, mantendo a comparação entre margens praticadas pelo mesmo agente em períodos distintos.

A decisão foi tomada após MPs do governo voltarem ao tema. A influência das medidas é ampliar a atuação da agência sobre eventuais abusos de preço, com aplicação de mecanismos de fiscalização.

O que muda com as novas regras

A avaliação se dará pela variação da margem bruta de cada agente, em vez de usar uma referência de mercado ampla. Em situações de conflito geopolítico ou calamidades, a margem pode subir até 70% como filtro inicial para possível notificação.

O patamar de 70% substitui o ganho de 10% utilizado na minuta inicial. A mudança reflete a prática internacional de price gouging em crises. O prazo para apresentação de documentações após notificação passou para 30 dias.

Se a justificativa for aceita, não haverá enquadramento de abusividade. Caso contrário, poderá ser lavrado auto de infração. A aprovação foi unânime entre os quatro diretores presentes.

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