- Credores de precatórios do estado de são paulo têm até trinta de setembro para aderir ao novo edital de acordos diretos, que permitem antecipar o pagamento com deságio de até quarenta por cento.
- A condução dos acordos passa a ser feita pelo Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo, com pedido realizado pelo Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
- O advogado Bruno Medeiros Durão destaca que o credor deve avaliar não apenas o valor líquido, mas o quanto está abrindo mão com o deságio e o tratamento tributário do valor.
- A tributação varia conforme a natureza do crédito: verbas de caráter alimentar podem ter tratamento diferente de verbas indenizatórias, influenciando Imposto de Renda, retenção na fonte e declaração.
- Durão alerta que a antecipação pode não ser vantajosa em todos os casos e recomenda avaliar posição na fila, tipo de crédito, percentual de deságio, prioridade legal, situação financeira e impactos fiscais antes de aderir.
O prazo para adesão ao novo edital de acordos diretos de precatórios do Estado de São Paulo vai até 30 de setembro. A medida permite antecipar o pagamento com deságio de até 40%, reacendendo o debate sobre estratégias de recebimento e os reflexos tributários, especialmente após a EC 136/2025.
Especialistas ressaltam que o credor não deve se concentrar apenas no valor líquido recebido. O deságio e o tratamento tributário do crédito devem ser avaliados conjuntamente, pois erros na declaração podem gerar questionamentos da Receita Federal no futuro.
Segundo advogados especializados, a origem do crédito determina a tributação. Créditos de natureza alimentar podem ter tratamento diferente de verbas indenizatórias. A análise deve considerar retenção na fonte, informe de rendimentos e lançamento na declaração.
Novos procedimentos operacionais
O edital altera a condução dos acordos estaduais, agora sob o Departamento de Precatórios do TJ/SP (Depre). O pedido deve ser feito pelo Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Para o especialista, a antecipação pode ser vantajosa em situações específicas, mas não é recomendável decisão automática. Cada precatório possui realidade própria, incluindo posição na fila, natureza do crédito e reflexos tributários.
Deságio e equilíbrio patrimonial
O deságio de até 40% pode representar perda relevante em créditos de alto valor ou quando há prioridade de pagamento. O advogado destaca que o precatório representa patrimônio acumulado ao longo de anos ou décadas, exigindo comparação entre recebimento imediato e possíveis ganhos futuros.
O alerta final é simples: antes de aderir, o credor deve verificar o valor atual, a existência de retenções, o informe de rendimentos e a forma correta de lançamento na declaração. O objetivo é evitar perdas e evitar questionamentos fiscais.
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