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PIS/Pasep: prazo para sacar até R$ 1.621 de créditos esquecidos

Prazo para sacar até R$ 1.621 do PIS/Pasep vai até setembro de 2028; herdeiros também podem solicitar o ressarcimento

Pessoa com cartão do PIS/Pasep e dinheiro do abono.
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  • Valores do antigo PIS/Pasep podem chegar até R$ 1.621 e ficam disponíveis até setembro de 2028; após essa data, os recursos vão ao Tesouro Nacional.
  • A consulta é online, pela plataforma Repis Cidadão, com conta Gov.br nível prata ou ouro, usando o PIS ou NIS.
  • O ressarcimento pode ser solicitado pelo aplicativo do FGTS; após anexar a documentação, a Caixa envia o processo ao Ministério da Fazenda.
  • Herdeiros e dependentes legais também podem sacar, mediante documentos que comprovem direito à herança ou à pensão.
  • O pagamento não é imediato; após aprovação, o crédito é feito na conta da Caixa Econômica Federal ou na poupança social digital.

O prazo para sacar os valores esquecidos do antigo Fundo PIS/Pasep continua aberto e pode beneficiar milhões de brasileiros que trabalharam entre 1971 e 1988. O governo federal confirmou que os recursos ficarão disponíveis até setembro de 2028, mas quem perder essa data perderá o direito ao ressarcimento.

Os valores variam conforme o histórico de contribuições de cada beneficiário. Em muitos casos, o crédito pode chegar a até R$ 1.621, dependendo dos regimes de depósito anteriores. Os recursos foram mantidos após mudanças no programa e, depois, incorporados ao Tesouro Nacional.

A verificação é digital: a consulta pode ser feita pela plataforma Repis Cidadão, com cadastro Gov.br de nível prata ou ouro. O interessado informa o PIS ou NIS para saber se há saldo e iniciar o pedido.

Consulta e solicitação

A solicitação pode ser feita pela Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo do FGTS. No sistema, escolha o antigo Fundo PIS/Pasep, anexe a documentação e aguarde a conferência. Após aprovação, o valor é disponibilizado.

Herdeiros também podem sacar, desde que apresentem documentos que comprovem direito à herança ou à pensão. Entre os documentos aceitos estão certidões da Previdência Social, declarações do benefício ou autorização judicial.

O crédito é realizado após a análise, direto na conta da Caixa ou na poupança social digital de quem tem direito. O Fundo não equivale ao abono salarial atual e não depende de contribuição recente.

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