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Congresso aprova PEC que permite calote em dívidas; OAB promete acionar STF

A OAB questiona no STF a Emenda Constitucional 136/2023, que permite parcelamento indefinido de precatórios e compromete direitos fundamentais

Foto: Reprodução
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  • A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional 136/2023.
  • A emenda permite o parcelamento indefinido de precatórios, o que é criticado por institucionalizar o inadimplemento do Estado e violar direitos fundamentais.
  • A nova norma possibilita que estados e municípios posterguem o pagamento de dívidas judiciais reconhecidas, comprometendo a autoridade do Judiciário.
  • A emenda também estabelece um teto para o pagamento de precatórios e altera o índice de correção de Selic para IPCA mais 2%.
  • A OAB busca a suspensão imediata da eficácia da emenda até o julgamento final da ação.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 9, contra a Emenda Constitucional 136/2023, que permite o parcelamento indefinido de precatórios. A medida, oriunda da PEC 66/2023, é criticada por institucionalizar o inadimplemento do Estado e violar direitos fundamentais.

A nova emenda, que será promulgada pelo Congresso, possibilita que estados e municípios posterguem o pagamento de dívidas judiciais reconhecidas, comprometendo a autoridade do Judiciário. O presidente da OAB, Beto Simonetti, afirmou que a norma infringe a Constituição e perpetua um ciclo de inadimplência, transferindo o ônus das decisões judiciais para futuras gerações.

Além do parcelamento indefinido, a EC 136 estabelece um teto para o pagamento de precatórios, sem prazo máximo para sua rolagem. A mudança no índice de correção também é significativa: a Selic, atualmente em 15% ao ano, será substituída pelo IPCA mais 2%, reduzindo a correção para cerca de 7,5% ao ano.

A medida também exclui os precatórios do limite de gastos do governo federal a partir de 2026, contrariando uma decisão anterior do STF que previa a inclusão desses valores. A OAB já havia alertado sobre as inconstitucionalidades durante a tramitação da proposta, apresentando pareceres técnicos que sustentam sua posição. A entidade busca a suspensão imediata da eficácia da emenda até o julgamento final da ação.

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