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MEC autoriza instituto de Mendonça a oferecer cursos de pós-graduação

MEC autoriza instituto Iter, que tem entre seus sócios o ministro do STF André Mendonça, a oferecer pós-graduação lato sensu; credenciamento vale cinco anos

Ministro André Mendonça em sessão plenária do STF.
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  • O Ministério da Educação autorizou o instituto Iter, que tem entre seus sócios o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, a oferecer cursos de pós‑graduação lato sensu.
  • A autorização, publicada no Diário Oficial da União em vinte e quatro de dezembro de dois mil e vinte e cinco, tem validade de cinco anos.
  • O Iter não é voltado ao ensino superior; a empresa atua com treinamento profissional e serviços de organização de eventos, entre outras atividades.
  • Mendonça aparece como garoto‑propaganda de um curso específico, intitulado A Arte e a Ciência da Oratória.
  • A decisão baseia‑se em resolução do Conselho Nacional de Educação de dois mil e dezoito, que permite que instituições ligadas ao mundo do trabalho ministrem cursos de especialização, desde que haja credenciamento pelo Conselho e homologação pelo MEC, processo que ainda tramita.

O Ministério da Educação autorizou um instituto com participação do ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, a oferecer cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade de especialização. A portaria com o aval foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro, assinada pelo ministro Camilo Santana. O credenciamento vale por cinco anos.

O instituto Iter, criado em 2023, não atua no ensino superior. O registro comercial aponta atividades de treinamento profissional, organização de eventos e serviços correlatos. Segundo o site, os cursos visam profissionais dos setores público e jurídico que buscam atualização técnica. Mendonça é apresentado como garoto-propaganda de um curso.

A autorização do MEC tem base em uma resolução de 2018 do Conselho Nacional de Educação, que permite instituições ligadas ao mundo do trabalho ministrar especialização. O MEC ressalta que o credenciamento depende de instrução processual do CNE, com homologação final pela pasta.

Conforme reportagem da CartaCapital, não havia, até então, autorização formal do tipo, exceto uma concessão por decisão judicial. Em outubro do ano passado, o CNE aprovou parecer liberando o Iter a ofertar o curso Gestão Avançada em Licitações e Contratos. Em novembro houve novo parecer com diretrizes para cursos lato sensu, ainda sujeito à homologação.

Entre as condicionantes, o CNE discutiu vedar cursos fora da linha de atuação principal da instituição credenciada. O Iter tem menos de cinco anos de funcionamento, o que pode influenciar a avaliação de conformidade com as diretrizes. O MEC informou que a decisão de credenciamento ocorre no CNE e que a homologação depende da regular tramitação do processo.

A reportagem entrou em contato com o STF para verificar a posição oficial sobre o tema e manterá a cobertura com novas informações oficiais assim que houver retorno.

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