- O MEC iniciou, em 26 de fevereiro, o pagamento das parcelas do Pé-de-Meia: R$ 1.000 pela conclusão do ensino médio e R$ 200 pela participação no Enem 2025 para quem atende aos critérios.
- Os depósitos seguem até 5 de março, conforme o mês de nascimento do estudante, conforme calendário simple: jan/fev a 26/2, mar/abr 27/2, mai/jun 2/3, jul/ago 3/3, set/out 4/3, nov/dez 5/3.
- O pagamento depende de duas etapas de confirmação pela rede de ensino: aprovação e confirmação da conclusão; só após isso o sistema gera o pagamento.
- Caso o pagamento não ocorra nas datas iniciais, não é necessária ação imediata; é preciso aguardar atualização das informações pela rede de ensino.
- Este é o primeiro de cinco pagamentos previstos, que podem ocorrer até 29 de junho a 6 de julho de 2026, com recursos que permanecem na conta até a conclusão, podendo ser mantidos na poupança ou investidos no Tesouro Direto.
O Ministério da Educação (MEC) iniciou nesta quinta-feira, 26 de fevereiro, o pagamento das parcelas do programa Pé-de-Meia. São R$ 1.000 pela conclusão do ensino médio e R$ 200 pela participação no Enem 2025, destinados a estudantes que tiverem a conclusão comprovada pelas redes de ensino.
Os depósitos seguem até 5 de março, conforme o mês de nascimento do estudante. Janeiro e fevereiro recebem em 26/2; março e abril, 27/2; maio e junho, 2/3; julho e agosto, 3/3; setembro e outubro, 4/3; novembro e dezembro, 5/3.
Neste primeiro ciclo, podem receber apenas estudantes que concluíram o ensino médio em 2025 e tiveram a confirmação da conclusão no sistema do programa. O processo de pagamento depende de duas etapas enviadas pelas redes de ensino: aprovação e confirmação.
Calendário de pagamentos
O cronograma prevê pagamentos adicionais até o fim do semestre, com repasses possíveis até 29 de junho a 6 de julho de 2026. As redes têm prazo até junho para enviar informações pendentes, conforme o calendário do município ou estado.
Quem ainda está estudando pode manter o dinheiro na poupança ou aplicar no Tesouro Direto, conforme as regras do Pé-de-Meia. Em caso de atraso no pagamento, não é necessária ação imediata; aguarde a atualização das informações pela rede de ensino.
O Pé-de-Meia foi instituído pela Lei nº 14.818/2024. O programa utiliza a poupança como incentivo para a permanência e conclusão no ensino médio público, com coordenação de estados, municípios e o Distrito Federal. Assessoria de Comunicação Social do MEC confirma a continuidade do pagamento para quem cumprir os critérios.
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