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MEC avalia impacto da lei de celulares em pesquisa nacional

Pesquisa nacional do MEC avalia o 1º ano da Lei nº 15.100/2025 sobre uso de celulares em escolas, com 8.189 estabelecimentos e foco em impactos pedagógicos

uso de celulares para fins não pedagógicos
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  • O MEC iniciou a Pesquisa Nacional – 1º ano da Lei nº 15.100/2025 para entender como a norma sobre uso de celulares em escolas básicas vem sendo aplicada.
  • A amostra envolve 8.189 escolas públicas e privadas de todas as regiões, com a participação de um diretor, um coordenador pedagógico e dois docentes por unidade.
  • A Lei sancionada em janeiro de 2025 estabelece limites para usos não pedagógicos, permitindo o uso quando houver objetivo pedagógico, acessibilidade, inclusão, saúde ou garantia de direitos.
  • A pesquisa é realizada pela Secretaria de Educação Básica, em parceria com o Inep e o Instituto Alana; os resultados serão divulgados de forma consolidada, sem identificação das escolas.
  • O objetivo é identificar práticas, ajustes na rotina escolar e impactos no clima e na aprendizagem, alinhando-se à Estratégia Nacional de Escolas Conectadas.

O Ministério da Educação (MEC) iniciou a Pesquisa Nacional – 1º ano da Lei nº 15.100/2025 para entender como a norma que regula o uso de celulares nas escolas de educação básica está sendo interpretada e aplicada em redes de ensino de todo o país. A iniciativa envolve a Secretaria de Educação Básica (SEB), o Inep e o Instituto Alana, e ocorre de forma nacional.

Para assegurar representatividade, o Inep realizou sorteio probabilístico que selecionou 8.189 unidades de ensino públicas e privadas, com atuação em todos os estados. A amostra contempla redes que oferecem os anos iniciais e finais do ensino fundamental e o ensino médio.

Cada escola da amostra participa com um trio de respondentes: um diretor, um coordenador pedagógico e dois docentes, que respondem a questionários sobre a implementação da lei. A participação busca abranger a pluralidade de contextos educacionais brasileiros.

Objetivo da lei e participação institucional

Sancionada em janeiro de 2025, a Lei nº 15.100/2025 estabelece limites ao uso de celulares para fins não pedagógicos no ambiente escolar, sem proibir de forma absoluta. A norma permite dispositivos quando houver vínculo com objetivos pedagógicos, acessibilidade, inclusão, necessidades de saúde ou garantia de direitos.

Ao completar um ano de vigência, a pesquisa busca identificar como as escolas incorporaram a regulamentação, quais estratégias foram adotadas e quais mudanças têm sido percebidas no cotidiano escolar. A intenção é promover ambientes mais saudáveis e fortalecer práticas pedagógicas com uso responsável da tecnologia.

A investigação analisa ainda como gestores, coordenação e docentes comunicaram-se com a comunidade escolar, a logística de armazenamento dos aparelhos, ajustes na rotina pedagógica e os desafios encontrados. Os resultados serão apresentados de forma consolidada, sem identificação das escolas.

Contexto e ações conjuntuais

Os dados coletados servirão de base para um relatório técnico público, utilizado pelo MEC para aperfeiçoar a política pública. A iniciativa integra a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), no esforço de promover educação digital crítica e inclusiva, dada a continuidade das ações de implementação da lei.

Normativos e canais oficiais do MEC indicam a Lei nº 15.100/2025, o Decreto nº 12.385/2025 e o Portal Celular na Escola como referências para atualizações, orientações e ferramentas de apoio às redes de ensino. Assessoria de Comunicação Social do MEC ressalta o papel da SEB na condução da pesquisa e na promoção de práticas pedagógicas equilibradas.

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