- Plenário do Tribunal de Contas da União determina que o Ministério da Educação suspenda, em sessenta dias, os pagamentos do Pé-de-Meia a beneficiários com CPFs vinculados a pessoas falecidas entre 2009 e 2023.
- A decisão também prevê o bloqueio dos valores depositados em contas poupança desses beneficiários e extensão da suspensão a incentivos destinados a estudantes identificados como falecidos nos anos de 2024 e 2025.
- O MEC deverá analisar casos em que haja indícios de renda familiar per capita superior ao limite do programa; se for inelegível, os pagamentos devem ser bloqueados e os recursos devolvidos.
- A Corte ordena um pente fino no programa para identificar estudantes que não estavam no Bolsa Família em janeiro de 2024 e que não pertenciam a famílias de baixa renda quando ingressaram no Pé-de-Meia.
- Também foi determinado que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social avalie inconsistências relacionadas à utilização de CPFs de pessoas falecidas vinculados a beneficiários.
O plenário do Tribunal de Contas da União determinou que o Ministério da Educação suspenda, em até 60 dias, os pagamentos do programa Pé-de-Meia a beneficiários cujos CPFs estejam vinculados a pessoas falecidas entre 2009 e 2023. A decisão também exige o bloqueio dos valores já depositados em contas poupança desses beneficiários.
A medida abrange ainda a suspensão de incentivos destinados a estudantes identificados como falecidos nos anos de 2024 e 2025. A determinação foi fixada na sessão desta quarta-feira, 18, com base no parecer da área técnica do TCU e no voto do ministro Benjamin Zymler.
O MEC deverá oferecer fundamentação para casos em que haja indícios de renda familiar per capita superior ao limite do programa, bloqueando pagamentos quando houver inelegibilidade e buscando a devolução de recursos já repassados. A orientação foi adotada pelo Plenário.
Além disso, o ministério deverá realizar um pente fino no Pé-de-Meia para identificar estudantes que não estavam inscritos no Bolsa Família em janeiro de 2024 e que, ao ingressarem no programa, não pertenciam a famílias de baixa renda.
A Corte determinou ainda que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social avalie, em 60 dias, inconsistências relacionadas ao uso de CPFs de pessoas falecidas vinculados a beneficiários do Pé-de-Meia.
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