- O Ministério da Educação inicia, na segunda-feira, 23 de março, o pagamento da primeira parcela de 2026 do Pé-de-Meia, referente à matrícula, com depósitos até 30 de março conforme o mês de nascimento dos estudantes.
- Calendário de pagamentos por mês de nascimento: janeiro e fevereiro chegam em 23/3; março e abril, em 24/3; maio e junho, em 25/3; julho e agosto, em 26/3; setembro e outubro, em 27/3; novembro e dezembro, em 30/3.
- Também serão pagos os benefícios de aprovação de 2025 para redes que enviaram dados após o prazo, conforme as informações são repassadas pelas redes de ensino.
- Para participação, o programa utiliza dados do CadÚnico; até 7 de agosto de 2026, famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa podem participar, desde que atendam aos demais critérios.
- O portal de consulta do Pé-de-Meia permite verificar a situação; informações de 2026 ficam disponíveis a partir de 20 de março, e o programa já beneficou 6 milhões de estudantes desde 2024.
O Ministério da Educação (MEC) inicia na segunda-feira, 23 de março, o pagamento da primeira parcela de 2026 do Pé-de-Meia, voltado à matrícula de estudantes do ensino médio público cadastrado no CadÚnico. Os depósitos ocorrem até 30 de março, conforme o mês de nascimento do participante.
Quem nasceu em janeiro ou fevereiro receberá no dia 23/3; março e abril, 24/3; maio e junho, 25/3; julho e agosto, 26/3; setembro e outubro, 27/3; novembro e dezembro, 30/3. Os pagamentos contemplam a primeira parcela do ano letivo de 2026.
Além disso, durante o mesmo período, serão quitados pagamentos relativos a aprovações de 2025 para estudantes cujas redes de ensino enviaram as informações após o prazo. O MEC paga conforme o envio dos dados pelas redes aos alunos. O calendário completo está disponível no portal do programa.
Consulta e elegibilidade
O MEC disponibiliza uma página de consulta com informações atualizadas sobre o Pé-de-Meia, acessível a partir de computadores, celulares ou tablets por meio da conta gov.br do estudante. As informações de 2026 entram em vigor com dados consolidados pelo MEC a partir de 20 de março.
Para participar, é necessário estar matriculado no ensino médio público, residir no Brasil e estar cadastrado no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, conforme critérios oficiais. O MEC verifica a elegibilidade com base nesses dados.
O Pé-de-Meia foi instituído pela Lei 14.818/2024 e regulamentado pelo Decreto 11.901/2024. O programa funciona como poupança educativa, com o objetivo de promover permanência e conclusão do ensino médio, buscando reduzir desigualdades e ampliar a mobilidade social.
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