- A OAB/MG denuncia a UFMG por negar a condição de pessoa com deficiência a estudantes, com mais de 186 denúncias registradas.
- A defesa da universidade sustenta que a avaliação usa a funcionalidade e uma leitura restritiva da Lei Brasileira de Inclusão; a Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais.
- A Banca de Verificação e Validação da Condição de Deficiência (BVV-PCD) é criticada por não ter, muitas vezes, profissionais especializados em autismo e pelo uso do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBr) para criar barreiras adicionais.
- Casos de estudantes, como Roberta Nunes e Louise Machado, ilustram negativas em doutorado e mestrado depois de entrevistas consideradas superficiais, segundo relatos.
- A UFMG afirma seguir diretrizes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da LBI, explicando que diagnóstico não implica automaticamente deficiência e que a avaliação biopsicossocial é essencial para constatar barreiras à participação.
A OAB/MG denuncia que a UFMG nega a condição de pessoa com deficiência PCD a estudantes de graduação e pós em violação à legislação federal. A queixa é que a universidade utiliza critérios de funcionalidade de forma restritiva.
Carla Rodrigues, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/MG, aponta que as bancas de validação inviabilizam direitos garantidos por lei. Ao todo, são 186 denúncias já formalizadas.
A UFMG sustenta que o diagnóstico médico isolado não implica automaticamente deficiência. A instituição afirma seguir as diretrizes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão.
Critérios questionáveis
A Banca de Verificação e Validação da Condição de Deficiência (BVV-PCD) é alvo das críticas. A OAB/MG argumenta que a avaliação deve ser feita por uma equipe multiprofissional, com especialização em autismo.
Segundo a advogada, o uso do Índice de Funcionalidade Brasileiro IFBr pode criar barreiras não previstas em lei federal. Ela ressalta que muitos impedimentos são de longo prazo e não aparecem em entrevistas curtas.
A OAB/MG também destaca rigidez administrativa da universidade, que pode realocar estudantes apenas por meio de novo processo seletivo, desconsiderando histórico acadêmico.
Casos de estudantes e impactos
Casos de candidatas como Roberta Nunes, doutoranda em Comunicação Social, e Louise Machado, mestranda, são citados como exemplos de silenciamento de necessidades. Relatos indicam entrevistas superficiais e foco em estereótipos.
Relatos apontam que dificuldades reais, como crises de ansiedade e sensibilidade sensorial, são desconsideradas em favor de critérios de funcionalidade. A banca é acusada de criar barreiras indevidas.
O que diz a UFMG
A universidade afirma que o diagnóstico não define por si só a deficiência. A avaliação biopsicossocial considera impedimentos, barreiras sociais e participação plena na sociedade.
Em nota, a UFMG afirma que o procedimento não é perícia médica nem busca questionar o diagnóstico; ele analisa a interação entre impedimentos e fatores socioambientais.
A instituição enfatiza o compromisso com inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência, alinhados às normas legais vigentes.
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