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Prefeitura é condenada a indenizar professora esfaqueada por alunos

Justiça condena município de Caxias do Sul por omissão na segurança escolar; indenizações somam 120 salários mínimos à professora e R$ 20 mil aos familiares

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  • A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o município de Caxias do Sul por omissão na segurança no ambiente escolar, após ataque a uma professora em abril de 2025.
  • A indenização soma 120 salários mínimos à vítima, além de R$ 20 mil para o marido e para a filha.
  • O crime ocorreu na Escola Municipal de Ensino Fundamental João de Zorzi, envolvendo três alunos com 13, 14 e 15 anos.
  • O município também deve reembolsar despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas, além de perdas financeiras durante o afastamento.
  • A magistrada Maria Cristina Rech destacou que a responsabilidade envolve a aplicação efetiva de políticas de segurança, com caráter pedagógico para evitar novos casos.

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o município de Caxias do Sul por omissão na garantia de segurança no ambiente escolar, após ataque a uma professora dentro de uma escola municipal. A decisão determina indenizações somando 120 salários mínimos à vítima, além de R$ 20 mil ao marido e à filha.

O caso ocorreu em abril de 2025, quando a docente foi esfaqueada por três alunos, com idades de 13, 14 e 15 anos, na Escola Municipal de Ensino Fundamental João de Zorzi.

Na decisão, a juíza Maria Cristina Rech, da 2ª Vara Cível do TJRS, reconheceu o direito da professora a indenização por danos morais, materiais e estéticos, e ao reembolso integral de despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas.

A sentença estabeleceu 60 salários mínimos por danos estéticos e 60 salários mínimos por danos morais, além de R$ 10 mil para cada familiar da vítima a título de danos morais.

A magistrada destacou que o dano estético envolve cicatrizes visíveis e queda de cabelo, afetando a vida pessoal e social da professora. O dano moral decorre da gravidade do ataque, do risco de morte e do abalo psicológico, refletido nos familiares.

O município argumentou não ter recebido informações prévias sobre riscos e alegou manter políticas de prevenção, defendendo que o episódio foi imprevisível e alheio à atuação pública.

Entretanto, a juíza entendeu que a responsabilidade do Estado não depende apenas de políticas públicas, mas de sua aplicação efetiva. A decisão aponta caráter pedagógico para reforçar medidas de segurança.

A determinação também repassa ao município o ressarcimento de despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas, além de compensar perdas financeiras durante o afastamento da docência.

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