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STF julga piso nacional do magistério para professores temporários

STF julga extensão do piso nacional do magistério a professores temporários; sessão analisa cumprimento da Lei 11.738/08 e a Súmula Vinculante 37

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  • STF julga, em sessão plenária na quinta-feira, 16, a aplicação do piso salarial nacional do magistério a professores contratados em regime temporário (Tema 1.308).
  • A ação foi movida por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco, que recebia menos que o piso e pediu diferenças salariais.
  • Na 1ª instância o pedido foi negado; o Tribunal de Justiça de Pernambuco reformou a decisão e reconheceu o direito da docente.
  • O governo pernambucano recorreu ao STF, alegando que a jurisprudência restringe a extensão do piso a temporários e que isso violaria a Súmula Vinculante 37.
  • A sessão teve leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes e segue com sustentações orais; o processo é ARE 1.487.739.

O STF julga nesta quinta-feira, 16, a aplicação do piso salarial nacional do magistério aos docentes contratados em regime temporário da rede pública. A sessão plenária analisa o Tema 1.308, em continuidade a sustentações orais das partes.

A controvérsia teve origem em uma ação movida por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. Ela recebia salário inferior ao piso e pleiteou o pagamento das diferenças, incluindo repercussões em outras parcelas.

Em primeira instância, o pedido foi negado; o Tribunal de Justiça de Pernambuco reformou a decisão e reconheceu o direito da docente. O TJPE considerou que a natureza temporária não afasta o cumprimento da lei que instituiu o piso, já que a professora exercia as mesmas funções que os docentes efetivos.

O governo pernambucano recorreu ao STF, alegando diferenciação no regime jurídico-remuneratório entre temporários e efetivos. Também argumentou que ampliar o piso aos temporários violaria a Súmula Vinculante 37, que impede majoração de vencimentos com base apenas no princípio da isonomia.

A leitura do relatório coube ao ministro Alexandre de Moraes. A sessão permanece aberta para a continuidade das sustentações orais das partes, sem conclusão até o momento. O processo permanece sob referência ARE 1.487.739.

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