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STF inclui professores temporários no piso salarial do magistério

STF decide que piso do magistério vale para professores temporários, limitando benefício a 5% do quadro por rede e com repercussão geral

Dados do Censo Escolar apontam que 40,7% dos professores da rede pública são temporários. (Foto: Gabriel Rosa/AEN-PR/Arquivo)
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  • STF decidiu que o piso nacional do magistério vale também para professores temporários, com limitação de até 5% do quadro efetivo de cada rede.
  • A decisão tem repercussão geral, obrigando tribunais a seguir o entendimento; relator foi o ministro Alexandre de Moraes, com divergências de Flávio Dino, Fux, Mendonça e Fachin.
  • O caso surgiu após uma professora temporária de Pernambuco ter salário abaixo do piso e o governo do estado acionar o STF, após o TJPE ter dado razão à servidora.
  • O piso atual é de R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais, e a medida afeta cerca de 813.010 docentes (40,7% do total); em Pernambuco, a rede estadual tem 46,7% dos docentes.
  • O país tem pouco mais de 2,4 milhões de docentes, 1,9 milhão na rede pública, com maioria feminina (78,8%), especialmente nas redes municipais (84,7%).

O STF decidiu que o piso nacional do magistério vale também para professores temporários da educação básica pública, limitando o pagamento de temporários a até 5% do quadro efetivo de cada rede. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 16 de agosto, em julgamento com repercussão geral.

O relator foi o ministro Alexandre de Moraes. O autor da sugestão de restringir a cobertura aos temporários foi o ministro Flávio Dino. Houve divergência de outros ministros, como Fux, Mendonça e Fachin.

A origem do caso envolve uma professora temporária de Pernambuco que recebeu valores abaixo do piso e acionou o STF. O governo do estado levou o tema ao tribunal após o TJ-PE concordar com a servidora.

O piso atual para jornadas de 40 horas semanais é de R$ 5.130,63, instituído em 2008. A decisão alcança cerca de 813.010 docentes, que representam 40,7% do quadro segundo o Censo Escolar de 2025. Na rede estadual de Pernambuco, a parcela de temporários é de 46,7%.

A tese fixa, segundo o STF, mantém ressalvas de julgamentos anteriores, como o de 2020 que restringiu direito a décimo terceiro e férias para temporários. Também admite que salários de efetivos e temporários possam divergir, desde que não fiquem abaixo do piso.

No Brasil, o país conta com pouco mais de 2,4 milhões de docentes, sendo 1,9 milhão na rede pública. A proporção entre cargos de ambos os vínculos permanece estável, com grande participação de mulheres (cerca de 78,8%), especialmente nas redes municipais (84,7%), responsáveis pela educação infantil.

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