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Fachin relembra mês do autismo no STF, cortes definem rumo sobre o tema

Fachin destaca mês do autismo e reforça inclusão; STF e STJ avançam na proteção de saúde e educação de pessoas com TEA

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  • No STF, o ministro Edson Fachin destacou abril, com o dia 2 reservado ao Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, e reforçou o papel do Judiciário na inclusão e na efetivação de direitos.
  • Dados do Censo Demográfico de 2022 indicam 2,4 milhões de pessoas com autismo no Brasil; o Censo Escolar de 2024 aponta mais de 900 mil estudantes autistas na educação básica.
  • No campo educacional, o STF tem consolidado precedentes: inclusão de estudantes com deficiência em instituições privadas sem repasse de custos (ADIn 5.357) e reconhecimento de que normas que restringem a definição de deficiência ou desconsideram avaliação biopsicossocial ferem a educação inclusiva (ADIn 7.028).
  • Em saúde, o STF declarou a inconstitucionalidade de lei de Mato Grosso do Sul que proibia planos de saúde de limitar consultas e sessões, fortalecendo a proteção de direitos civis e contratuais.
  • O STJ tem ampliado a proteção a pessoas com TEA na saúde suplementar: cobertura de tratamento multidisciplinar, incluindo terapias como musicoterapia; e continuidade de tratamento, com decisões contra rescisão unilateral durante tratamento. Também houve reconhecimento de capacitismo e condenação de prática omissiva em planos de saúde.

Ao abrir a sessão plenária desta quinta-feira 23, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, destacou a importância da conscientização sobre o autismo e o papel do Judiciário na promoção de políticas inclusivas e de direitos. O mês de abril, com o dia 2 dedicado ao tema, foi lembrado como marco nacional e internacional.

Fachin citou dados do Censo Demográfico de 2022, apontando 2,4 milhões de pessoas com autismo no Brasil, e do Censo Escolar de 2024, com mais de 900 mil estudantes autistas na educação básica. Os números, segundo o ministro, evidenciam a urgência de reconhecer a neurodiversidade e ampliar o acesso a direitos.

O ministro destacou ainda o papel da jurisprudência de tribunais superiores na proteção de pessoas com TEA, especialmente em saúde e educação inclusiva. A atuação dos tribunais tem sido decisiva para consolidar direitos básicos e ampliar mecanismos de atendimento.

Avanços do STF

Em março de 2025, o plenário declarou a inconstitucionalidade de lei de Mato Grosso do Sul que proibia planos de saúde de limitar consultas e sessões. O relator entendeu que a norma invadiu competência da União ao tratar de direito civil e contratos.

Na área educacional, o STF firmou precedentes relevantes. Em decisão sobre inclusão de estudantes com deficiência, ficou estabelecido que instituições privadas devem promover adaptações sem repasse de custos às famílias.

Outro julgado manteve entendimento de que normas que restringem o conceito de pessoa com deficiência ou desconsideram avaliação biopsicossocial são inconstitucionais, reforçando o ensino inclusivo.

Avanços do STJ

O STJ avança na proteção de pessoas com TEA principalmente na saúde suplementar. A 3ª turma reconheceu que planos devem cobrir tratamento multidisciplinar, incluindo terapias como musicoterapia, afastando negativas por indisponibilidade no rol da ANS.

A mesma linha levou à proibição de rescisão contratual durante tratamento contínuo, indicando que interrupção abrupta pode trazer danos ao desenvolvimento do paciente. O Tema 1.082 assegura continuidade de tratamento com pagamento regular.

Outra decisão da 3ª turma condenou operadora de plano de saúde por conduta omissiva que impediu a contratação de plano coletivo para uma criança autista em grau elevado, caracterizando capacitismo.

A 2ª seção consolidou tese de que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares para pacientes com TEA, fortalecendo o acesso a tratamentos psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.

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