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Tentativa de encerrar as cotas raciais no ensino público

STF derruba lei de Santa Catarina que extirpava cotas raciais; decisão consolida reserva por raça, enquanto desigualdades persistem e o debate segue

Priscilla Bacalhau
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  • O Supremo Tribunal Federal derrubou, por unanimidade, a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades estaduais, alinhando-se à jurisprudência a favor de reservas por critério racial.
  • A Lei de Cotas federal, de 2012 e atualizada em 2023, estabelece que metade das vagas em instituições federais são para quem cursou o ensino médio em escolas públicas, com parcelas por renda, deficiência e raça.
  • O argumento de que o “negro rico” ocupa vaga de “branco pobre” não condiz com o funcionamento das cotas, já que o sistema é estruturado por critérios de renda e raça.
  • Dados do Cedra indicam desigualdades persistentes: 42% das pessoas negras em Santa Catarina tinham renda de até um salário mínimo, frente 28% de pessoas brancas, além de menor rendimento em todos os níveis de escolaridade para negros.
  • A decisão do STF reforça que as cotas raciais só poderão ser extintas quando não forem mais necessárias, condição que, segundo a matéria, ainda não se verifica.

O STF decidiu; em votação unânime, derrubou a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades estaduais. A corte afirmou que a norma conflita com jurisprudência consolidada de reserva de vagas por critérios étnico-raciais. A decisão reforça o marco nacional das ações afirmativas no ensino superior.

A decisão veio após questionamento à lei catarinense, que buscava eliminar cotas para ingresso em instituições estaduais. A fundamentação aponta incompatibilidade com a estrutura das políticas de desigualdade já reconhecidas pelo STF. O tema segue gerando debates acalorados na sociedade.

Contexto nacional

Desde o início dos anos 2000, universidades introduziram ações afirmativas com base étnica, entre elas Uerj e UnB. Em 2012, com atualização em 2023, a Lei de Cotas fixou critérios para vagas em universidades e institutos federais.

A lei federal reserva 50% das vagas para estudantes que cursaram o ensino médio inteiro em escolas públicas. Em seguida, há subdivisões por renda, deficiência e raça, segundo a distribuição regional. A norma não admite concorrência apenas por raça.

A leitura comum é de que o critério de renda não substitui o impacto de fatores raciais na educação. Estudos apontam que a discriminação racial persiste e afeta oportunidades educacionais e resultados, mesmo com a renda controlada.

Santa Catarina em números

O governo catarinense alegou necessidade zero de cotas por ser o estado “mais branco”. Dados do Cedra indicam resistência a essa visão: 23,3% da população se declara negra, com desigualdades relevantes.

Entre negros, 42% tinham renda de até 1 salário mínimo, contra 28% entre brancos, segundo o levantamento de 2022. Em todos os níveis de escolaridade, negros apresentam rendimentos inferiores aos brancos.

Impacto e perspectivas

O debate permanece sobre a efetividade de ações afirmativas distintas de raça, apenas social. Pesquisas indicam que cotas sociais isoladas não costumam alterar o perfil de entrada e de permanência na universidade.

A decisão do STF sinaliza que cotas raciais devem continuar enquanto houver desigualdade de oportunidades. Os dados disponíveis apontam que as disparidades ainda persistem em diferentes fases da educação.

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