- TJDFT, 3ª Turma Criminal, manteve a condenação do youtuber Wilker Leão por difamação e injúria contra professor da UnB, por extrapolar a liberdade de expressão.
- Relator Cruz Macedo rejeitou a tese de que o conteúdo seria apenas “fiscalização cidadã”, destacando extrapolação do direito à crítica.
- A pena foi redimensionada para um ano, 11 meses e 10 dias de detenção em regime aberto; substituída por duas penas restritivas de direitos, incluindo pagamento de 15 salários mínimos ao professor e a uma entidade social.
- Os autos indicam que as publicações tiveram mais de 900 mil visualizações, com títulos depreciativos e acusações de doutrinação.
- Wilker Leão já havia sido expulso da UnB em setembro de 2025, em processo disciplinar que constatou violação de direitos fundamentais e incompatibilidade com os valores institucionais.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação do youtuber Wilker Leão pela prática de difamação e injúria contra um professor da Universidade de Brasília (UnB). A decisão foi tomada pela 3ª Turma Criminal, por unanimidade, e confirmou a negativa de que o conteúdo fosse apenas uma forma de fiscalização cidadã.
A pena foi redimensionada. Passou de dois anos e três meses de detenção, inicialmente prevista, para um ano, 11 meses e 10 dias em regime aberto. Como substituição, foram impostas duas penas restritivas de direitos: pagar 15 salários mínimos ao professor e outra quantia equivalente a uma entidade social.
Wilker Leão gravava aulas e publicava vídeos no YouTube com títulos depreciativos, acusando o docente de doutrinação e de enrolar o conteúdo. O material alcançou mais de 900 mil visualizações, ampliando o alcance das ofensas.
Relevância jurídica e análise
O relator, desembargador Cruz Macedo, rejeitou a tese de que haveria apenas fiscalização cidadã. Em seu voto, ficou claro que houve extrapolação do direito à crítica e divulgação não autorizada da imagem e da voz do professor, com expressões que atingem a honra.
O acórdão destacou que a conduta se enquadra nos crimes previstos no Código Penal. A defesa de que a liberdade de expressão justificaria a exposição pública não autorizada não foi acolhida pela turma.
Contexto institucional
Além da condenação, o ex-aluno já havia sido desligado da UnB em setembro de 2025. A universidade informou que o processo disciplinar concluiu violação de direitos fundamentais e atos incompatíveis com valores institucionais, impedindo novas matrículas.
O Correio tentou contato com Wilker Leão, sem retorno até o fechamento deste texto. O espaço permanece aberto para manifestações adicionais.
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