- A Justiça Federal determinou que a UFPB e o IFPB apliquem a Lei de Cotas em todos os processos seletivos, incluindo reingresso, transferência facultativa e ocupação de vagas remanescentes.
- A decisão é liminar (provisória) e foi proferida pela juíza Cristina Maria Costa Garcez, da 3ª Vara Federal da Paraíba, em ação movida pelo Ministério Público Federal.
- A medida vale para seleções em andamento e futuras, incluindo editais derivados da Resolução nº 66 de 2025, que previa vaga sem reserva no 2º semestre de 2026.
- Caso haja descumprimento, há multa diária de R$ 500, a partir de 10 dias após a intimação da decisão.
- A decisão sustenta que vagas ociosas, transferências externas e reingresso configuram novos processos seletivos, devendo seguir a política de cotas previstas na Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas).
A Justiça Federal determinou que a UFPB (Universidade Federal da Paraíba) e o IFPB (Instituto Federal da Paraíba) apliquem a Lei de Cotas em todos os seus processos seletivos. A decisão é liminar e atende a pedido do MPF. O texto está em tramitação no processo nº 0011646-58.2026.4.05.8200.
A medida envolve ocupação de vagas ociosas, reingresso e transferência facultativa. A juíza Cristina Maria Costa Garcez, da 3ª Vara Federal da Paraíba, justificou que esses procedimentos configuram novos processos de seleção. A decisão acarreta obrigatoriedade de reservas conforme a Lei nº 12.711/2012.
A liminar exige que as instituições implementem as cotas imediatamente, abrangendo seleções em andamento e futuras. A regra também se aplica a editais derivados da Resolução nº 66/2025 da UFPB. O descumprimento sujeita as instituições a multa diária de R$ 500, após 10 dias de intimação.
ENTENDA O CASO
O Ministério Público Federal instaurou o Inquérito Civil nº 1.24.000.001030/2025-11 para apurar a aplicação da Lei de Cotas nas federais da Paraíba. A PFDC embasou a investigação em nota técnica sobre a obrigatoriedade de cotas em vagas ociosas.
O MPF chegou a emitir a Recomendação nº 21/2025 aos reitores da UFCG, UFPB e IFPB; a UFCG atendeu, enquanto UFPB e IFPB sustentaram que a lei se aplica apenas ao ingresso inicial. A Justiça rejeitou essa interpretação, destacando que a autonomia universitária não pode afastar políticas públicas de inclusão.
A decisão também cita atualizações recentes da Lei de Cotas, pela Lei nº 14.723/2023, que ampliou a política para programas de pós-graduação. Para a magistrada, tais alterações reforçam o caráter transversal da política de cotas nas instituições federais de ensino.
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