- Mais de quarenta entidades de aprendizagem profissional vão ao Senado nos dias cinco e seis de maio para defender a regulamentação do direito à profissionalização de jovens via programas de aprendizagem.
- A mobilização acompanha a tramitação do Estatuto do Aprendiz, aprovado pela Câmara, que será enviado ao Senado para análise.
- O objetivo é ampliar inclusão no mercado de trabalho, desenvolver competências e abrir oportunidades para jovens, especialmente os em situação de vulnerabilidade.
- O Estatuto mantém a faixa de idade de até vinte e quatro anos, amplia o público para pessoas em medidas socioeducativas, acolhimento e vulnerabilidade, e prevê contrato de até dois anos; pessoas com deficiência não têm limite de idade.
- A jornada continua de seis horas diárias, podendo chegar a oito para quem concluiu a educação básica, com pelo menos vinte por cento da carga horária em aulas teóricas, podendo ser à distância via plataforma aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Nesta terça-feira (5/5) e quarta-feira (6/5), mais de 40 entidades de todo o país ligadas à aprendizagem profissional vão ao Senado Federal defender a regulamentação do direito à profissionalização de jovens por meio dos programas de aprendizagem. A mobilização ocorre durante a análise do Senado de um projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, já aprovado pela Câmara.
O objetivo é sensibilizar os senadores sobre a importância do estatuto para a inclusão no mercado de trabalho, o desenvolvimento de competências e a ampliação de oportunidades para jovens em situação de vulnerabilidade. A ação marca a atuação de uma caravana de entidades em defesa da política de aprendizagem.
A mobilização conta com apoio da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes (Febraeda). Durante os dois dias, debatedores abordarão o fortalecimento da política, a aprovação do Estatuto do Aprendiz e a Lei da Aprendizagem, com foco em impactos sociais e econômicos.
O que muda no Estatuto do Aprendiz
A proposta mantém a faixa etária de 14 a 24 anos, mas amplia o público-alvo, incluindo jovens em medidas socioeducativas, em programas de acolhimento e em situação de vulnerabilidade social. O contrato passa a ter duração máxima de dois anos, com exceção de pessoas com deficiência, para as quais não há limite de idade e o contrato pode durar mais.
A jornada diária permanece de seis horas, podendo chegar a oito horas para quem terminou a educação básica. Ao menos 20% da carga horária deve ser dedicada a aulas teóricas, que podem ocorrer à distância, em plataforma aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para gestantes, a estabilidade é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Em caso de acidente de trabalho, o aprendiz pode manter o emprego por mais um ano, e as férias de menores devem coincidir com o recesso escolar.
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