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STJ afasta violação autoral em adaptação de texto infantil para didático

STJ afasta violação autoral em adaptação de trecho infantil para material didático, reconhecendo uso pedagógico sem prejuízo econômico

4ª turma do STJ afastou condenação de editora por uso de trecho de obra infantil em material didático.
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  • A 4ª turma do STJ afastou a condenação da editora por uso de trecho de obra infantil em material didático de gramática.
  • Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da ministra Isabel Gallotti, que considerou legítimo o uso com base no art. 46 da Lei de Direitos Autorais e na regra dos três passos.
  • A decisão entendeu que a reprodução ocorreu em contexto pedagógico, não teve finalidade principal de exploração econômica e não houve prejuízo econômico à autora.
  • O trecho foi utilizado em apenas uma página de uma obra com mais de 300 páginas, em contexto distinto da publicação original.
  • Com o veredito, foram rejeitados os pedidos de indenização e a obrigação de retratação pública imposta anteriormente; o recurso foi julgado improcedente.

A 4ª turma do STJ afastou a condenação por violação de direitos autorais envolvendo a adaptação e reprodução de trecho de obra infantil em material didático para ensino de gramática. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que considerou legítimo o uso do texto com base no art. 46 da lei de direitos autorais e na chamada “regra dos três passos”.

A controvérsia teve início com ação de autora de livros infantojuvenis contra a editora, por adaptação e publicação de trecho sem autorização. A 1ª instância condenou a editora ao pagamento de indenização. O TJ/MG reformou parcialmente a decisão, afastando danos patrimoniais, mas manteve a obrigação de divulgação da autora em jornal de grande circulação, por três edições consecutivas.

Na decisão, a ministra Gallotti afirmou que a regra dos três passos permite a utilização de trechos preexistentes quando não é o objetivo principal da nova obra, não prejudica a exploração econômica normal e não afeta interesses legítimos do autor. O trecho foi utilizado em uma página de uma obra com mais de 300 páginas, de caráter pedagógico e distinto da publicação original.

Segundo a relatora, não houve demonstração de prejuízo econômico à autora nem impacto relevante sobre a exploração comercial da obra original. Assim, a turma julgou improcedentes os pedidos indenizatórios e afastou a obrigação de retratação pública anteriormente imposta.

  • Processo: REsp 1.727.970

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