- O STF, em plenário virtual, declarou inconstitucional a Lei estadual 12.479/2025 do Espírito Santo, que autorizava pais a impedir a participação de filhos em atividades sobre gênero, sexualidade e diversidade sexual.
- O placar ficou em oito votos a dois, e o julgamento foi encerrado na sexta-feira, 15 de maio.
- A relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o Legislativo capixaba extrapolou a competência ao tratar de diretrizes e bases da educação, tema da União.
- Ela ressaltou que a norma interferia no currículo pedagógico, regulado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
- A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Abrafh e pelo Fonatrans.
O STF invalidou uma lei estadual do Espírito Santo que permitia a pais e responsáveis impedir a participação de filhos em atividades escolares sobre gênero, sexualidade e diversidade. A decisão ocorreu no plenário virtual e encerrou nesta sexta-feira, 15/5, por 8 votos a 2.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, considerou que o Legislativo capixaba extrapolou sua competência ao tratar de diretrizes e bases da educação. A norma atingiria o currículo, regido pela Lei 9.394/1996.
Para os ministros André Mendonça e Nunes Marques, a lei visava proteger crianças e adolescentes de conteúdos potencialmente prejudiciais, abrindo espaço para legislação estadual suplementar com regras protetivas.
A legislação foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Abrafh e pelo Fonatrans, que atuaram como partes interessadas no processo. O STF manteve o entendimento de inconstitucionalidade da norma.
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