Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Comissão aprova reajuste do piso salarial de professores da educação básica

MP aprovada pela comissão reajusta piso dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026, com ganho real acima da inflação e vínculo ao Fundeb

Mesa: presidente da CMMPV 1.334/2026, deputado Idilvan Alencar (PSB-CE); relatora da CMMPV 1.334/2026, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), em pronunciamento; relator supervisor da CMMPV 1.334/2026, deputado Rogério Correia (PT-MG).
0:00
Carregando...
0:00
  • Comissão de senadores e deputados aprovou a medida provisória que estabelece piso salarial de R$ 5.130,63 para os professores da educação básica pública em 2026, um reajuste de 5,4%.
  • O cálculo passa a usar inflação do ano anterior (INPC) mais 50% da média de crescimento das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores, levando em conta contribuições de estados, municípios e Distrito Federal.
  • O piso anterior era de R$ 4.867,77; o reajuste de 5,4% representa ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação de 2025.
  • A MP define limites: o reajuste não pode ser inferior ao INPC nem superior à variação da receita do Fundeb nos dois anos anteriores ao da atualização.
  • A matéria segue para os Plenários da Câmara e do Senado como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2026, com inclusão de mudanças sobre professores temporários, transparência na memória de cálculo e novas fontes de financiamento.

A comissão mista formada por senadores e deputados aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 1.334/2026, que fixa o piso salarial dos professores da educação básica pública em 5.130,63 reais para 2026. O reajuste é de 5,4% e traz ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação de 2025. A decisão segue para votações nos Plenários da Câmara e do Senado.

A MP altera a Lei do Piso Salarial de 2008 para ajustar o cálculo anual ao novo Fundeb. O piso passa a considerar a inflação do ano anterior, medida pelo INPC, mais 50% da média de crescimento das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. O cálculo leva em conta as contribuições de estados, municípios e Distrito Federal para o fundo. O piso anterior era de 4.867,77 reais.

O governo informou que, sob a regra atual, o reajuste seria de apenas 0,37%. O texto acrescenta limites: o reajuste não pode ser inferior ao INPC do ano anterior nem superior à variação da receita do Fundeb nos dois anos anteriores ao da atualização, incluindo complementações da União. A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), afirmou que o novo modelo traz previsibilidade e facilita o planejamento financeiro.

Impacto financeiro e mudanças adicionais

A avaliação técnica aponta que o impacto financeiro recairá principalmente sobre estados, municípios e o Distrito Federal. Não há criação de despesa permanente, segundo a relatora, já que os entes já têm obrigação de cumprir o piso e contam com recursos crescentes do Fundeb. A MP recebeu 34 emendas, com quatro acolhidas, incluindo a expansão do piso para professores temporários.

O texto também exige divulgação da memória de cálculo da atualização anual do piso e autoriza o custeio do piso com novas fontes de recursos destinados à educação. A relatora destacou ainda que a medida está alinhada com o Plano Nacional de Educação, que prevê maior participação do PIB em investimentos na educação.

Ampliação do alcance e tramitação

Entre as mudanças está a ampliação do alcance do piso para docentes temporários. Há ainda ajustes de redação para evitar interpretações divergentes. Dorinha também incorporou, no PLV, dispositivo relativo à MP 1.332/2025 sobre terras públicas marginais de rios e terrenos de marinha, para evitar interrupções em processos já em curso.

A emenda autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a concluir, até 31 de dezembro de 2028, trabalhos técnicos de identificação de imóveis federais, como margens de rios navegáveis, terrenos de marinha e áreas acrescidas. A medida acompanha o objetivo de manter regularidade jurídica de políticas de educação e de patrimônio.

Lurya Rocha, com supervisão de Dante Accioly, destaca que a MP 1.334/2026 segue para o Congresso na forma de Projeto de Lei de Conversão 4/2026. A Agência Senado reproduz a notícia com autorização para citação.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais