Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

TJRS barra câmeras em salas de aula de Porto Alegre por violação de direitos

TJRS barra monitoramento com áudio e vídeo em salas de aula de Porto Alegre por violação de intimidade e liberdade de cátedra

Foto: Divulgação/TJRS / Porto Alegre 24 horas
0:00
Carregando...
0:00
  • O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional o trecho da Lei Municipal nº 14.362/2025 de Porto Alegre que previa monitoramento eletrônico com captação de áudio e vídeo dentro das salas de aula.
  • a decisão foi unânime e ocorreu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5358590-25.2025.8.21.7000) movida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA).
  • o relator, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, argumentou que a vigilância constante é desproporcional, pois a sala de aula tem natureza pedagógica e social complexa.
  • ele também ressaltou que a monitorização inibe espontaneidade e crítica de professores e estudantes, podendo impactar o desenvolvimento psicológico e intelectual de crianças e adolescentes.
  • o tribunal manteve que a lei não violava a competência legislativa da União nem usurpava competência sobre proteção de dados, reconhecendo que a norma cria uma política pública de segurança escolar sujeita à Lei Geral de Proteção de Dados, com o monitoramento interno inequivocamente questionado.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucional o trecho da Lei Municipal nº 14.362/2025 de Porto Alegre que previa instalação de monitoramento com áudio e vídeo dentro das salas de aula. A decisão ocorreu em Porto Alegre, no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5358590-25.2025.8.21.7000). A votação foi unânime.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA). O relator foi o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana. Em seu voto, o magistrado apontou que a vigilância constante em ambiente de ensino é desproporcional, ainda que haja preocupação com segurança.

Para o relator, a sala de aula é distinta de pátios e corredores, por abrigar relações pedagógicas complexas. A vigilância permanente seria capaz de inibir espontaneidade, crítica de alunos e liberdade de cátedra, além de impactar o desenvolvimento psicológico de crianças e jovens.

Pontos-chave da decisão

O TJRS afastou alegações de vício formal de iniciativa ou usurpação de competência da União sobre proteção de dados. O tribunal entendeu que a lei municipal cria uma política pública de segurança escolar sujeita à LGPD, sem criar cargos ou alterar regimes jurídicos.

A decisão concentra a inconstitucionalidade no monitoramento interno das salas de aula. O colegiado ressaltou que a norma não elimina a proteção de dados, mas restringe o uso de equipamentos de captação de áudio e vídeo. Ainda cabe recurso da decisão.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais