- O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional o trecho da Lei Municipal nº 14.362/2025 de Porto Alegre que previa monitoramento eletrônico com captação de áudio e vídeo dentro das salas de aula.
- a decisão foi unânime e ocorreu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5358590-25.2025.8.21.7000) movida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA).
- o relator, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, argumentou que a vigilância constante é desproporcional, pois a sala de aula tem natureza pedagógica e social complexa.
- ele também ressaltou que a monitorização inibe espontaneidade e crítica de professores e estudantes, podendo impactar o desenvolvimento psicológico e intelectual de crianças e adolescentes.
- o tribunal manteve que a lei não violava a competência legislativa da União nem usurpava competência sobre proteção de dados, reconhecendo que a norma cria uma política pública de segurança escolar sujeita à Lei Geral de Proteção de Dados, com o monitoramento interno inequivocamente questionado.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucional o trecho da Lei Municipal nº 14.362/2025 de Porto Alegre que previa instalação de monitoramento com áudio e vídeo dentro das salas de aula. A decisão ocorreu em Porto Alegre, no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5358590-25.2025.8.21.7000). A votação foi unânime.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA). O relator foi o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana. Em seu voto, o magistrado apontou que a vigilância constante em ambiente de ensino é desproporcional, ainda que haja preocupação com segurança.
Para o relator, a sala de aula é distinta de pátios e corredores, por abrigar relações pedagógicas complexas. A vigilância permanente seria capaz de inibir espontaneidade, crítica de alunos e liberdade de cátedra, além de impactar o desenvolvimento psicológico de crianças e jovens.
Pontos-chave da decisão
O TJRS afastou alegações de vício formal de iniciativa ou usurpação de competência da União sobre proteção de dados. O tribunal entendeu que a lei municipal cria uma política pública de segurança escolar sujeita à LGPD, sem criar cargos ou alterar regimes jurídicos.
A decisão concentra a inconstitucionalidade no monitoramento interno das salas de aula. O colegiado ressaltou que a norma não elimina a proteção de dados, mas restringe o uso de equipamentos de captação de áudio e vídeo. Ainda cabe recurso da decisão.
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