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Dignidade menstrual é dever do Estado, diz governo

Política de dignidade menstrual avança, mas falta escala, transparência e coordenação entre ministérios, com impacto em educação e acesso a higiene

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  • A dignidade menstrual é uma política pública que envolve saneamento, água, banheiros adequados e informação qualificada, além de absorventes.
  • Estudo conjunto da Unicef e UNFPA aponta privação menstrual para milhões de meninas; cerca de 713 mil estudantes tinham estrutura mínima de higiene ausente.
  • No Brasil, 28% das mulheres já faltaram à escola por não conseguir comprar absorvente; a lei 14.214/2021 criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual.
  • Avanços ocorrem com distribuição de absorventes pelo Programa Farmácia Popular, mas ainda há falta de cobertura, entraves digitais, burocracia cadastral e ausência de busca ativa.
  • Demanda pública atual: ampliar distribuição direta em escolas, unidades de saúde e abrigos, tornar os dados mais transparentes e estabelecer metas para reduzir evasão escolar até 2030.

A dignidade menstrual é tratada como obrigação do Estado, não apenas pela distribuição de absorventes, mas também por saneamento básico, banheiros adequados e informação qualificada. A abordagem integral afeta saúde pública, educação e cidadania.

Estudos internacionais apontam privação menstrual de milhões de meninas e mulheres. No Brasil, dados indicam que boa parte da população jovem fica sem condições mínimas de higiene em escolas, impactando permanência escolar e desempenho.

Nessa quinta-feira, Dia Internacional da Dignidade Menstrual, reforça-se que o problema tem cor, território e classe social, atingindo principalmente meninas negras, indígenas, quilombolas e moradoras de áreas rurais e periféricas.

Avanços e Desafios

Avanços foram vistos na distribuição de absorventes por programas federais, com melhoria de acesso em algumas regiões. No entanto, persistem obstáculos como cobertura desigual, obstáculos digitais, burocracia cadastral e falta de busca ativa para populações vulneráveis.

A implementação da política, prevista pela lei de 2021, só ganhou impulso com a portaria interministerial de 2023. A ausência de um painel público consolidado por estado, município, raça e renda dificulta o monitoramento.

As reivindicações concentram-se em ampliar a divulgação de orçamento e cobertura real, ampliar a distribuição direta em escolas, unidades de saúde e abrigos, e estabelecer metas para reduzir evasão escolar por pobreza menstrual até 2030.

Promover dignidade menstrual significa garantir que menstruar não interrompa trajetórias escolares nem agrave desigualdades. A meta é uma política permanente, universal e sem entraves burocráticos excessivos.

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