- TJ/MS, pela 5ª câmara Cível, confirmou condenação de Paranaíba ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a professora da rede municipal.
- A decisão manteve que a divulgação do nome da servidora em vídeo do então prefeito extrapolou a liberdade de expressão e configurou exposição vexatória.
- O conteúdo questionava afastamentos médicos de servidores e citou a docente, violando direitos de personalidade e ultrapassando os limites da atuação administrativa.
- O relator, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, ressaltou que a Administração tem mecanismos para verificar licenças médicas, devendo preservar informações de saúde.
- O colegiado manteve o valor de R$ 10 mil, considerado compatível com razoabilidade, levando em conta o sofrimento psicológico e o caráter pedagógico da indenização.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do município de Paranaíba ao pagamento de indenização por danos Morais a uma professora da rede municipal. A decisão aponta que o então prefeito expôs o nome da servidora em vídeo publicado nas redes, vinculando-o a críticas sobre atestados médicos.
A professora acionou a Justiça após ter seu nome mencionado nominalmente no vídeo, no qual o então chefe do Executivo questionava o número de afastamentos médicos concedidos a funcionários. O conteúdo gerou repercussão nas redes e na comunidade escolar.
Em primeira instância, o município havia sido condenado a pagar 10 mil reais. O colegiado manteve o valor, entendendo que a exposição violou direitos de personalidade e extrapolou a liberdade de expressão administrativa.
Decisão do TJ/MS
O relator, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, ressaltou que a Administração possui mecanismos para verificar licenças médicas, sem expor a saúde dos servidores. A divulgação foi considerada indevida e ofensiva à esfera pessoal da professora.
Segundo o voto, a divulgação acompanhada de observações irônicas atingiu a honra e a intimidade da servidora, com consequências psicológicas como dificuldade para dormir e receio de frequentar espaços públicos. A manutenção do valor de 10 mil reais foi considerada adequada.
A decisão foi acompanhada pelo colegiado, consolidando o entendimento de que a exposição em ambiente virtual não pode ultrapassar limites da atuação administrativa nem desrespeitar a dignidade da trabalhadora.
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