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Professora condenada por jogar bebê no chão e acertar outro com caixa na creche

Justiça condena professora por maus-tratos em creche; quatro bebês expostos a risco físico, pena de dez meses e vinte dias, suspensa e perda do cargo público

Professora condenada por maus-tratos em creche
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  • No berçário da creche municipal de Tangará, Santa Catarina, a professora foi condenada por maus-tratos a quatro bebês de cerca de um ano, com uso de força inadequada em um único dia.
  • A decisão, proferida pela comarca de Tangará, reconhece quatro episódios de condutas violentas e risco físico às crianças, incluindo ações como arrastar pelo braço, empurrar a cabeça contra a janela e atirar bebê ao chão.
  • A sentença enquadra os atos como abuso dos meios de correção e disciplina, mesmo sem prova de intenção de lesão grave, destacando a vulnerabilidade das crianças nessa faixa etária.
  • A docente foi condenada a dez meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, com pena suspensa por dois anos mediante cumprimento de condições, e perda do cargo público.
  • A defesa alegou ausência de intenção e pressão no ambiente de trabalho; o processo tramita em segredo de justiça e cabe recurso.

A professora de educação infantil foi condenada por maus-tratos a quatro bebês na creche municipal de Tangará, no Meio-Oeste de Santa Catarina. A decisão, proferida pelo TJ-SC, reconhece quatro episódios de uso de força inadequada no berçário. A ocorrência envolve crianças de cerca de um ano.

Segundo o processo, imagens de câmeras e depoimentos embasaram a condenação. A magistrada indicou que a docente utilizou força incompatível com a idade, expondo as crianças a risco físico durante a rotina diária.

Entre os atos descritos estão arrastar pela mão, forçar sedação para sentar, empurrar a cabeça contra uma janela, lançar ao chão e atingir com caixa de brinquedos. Tais condutas foram classificadas como abuso dos meios de correção e disciplina.

A docente foi condenada a 10 meses e 20 dias de detenção, em regime aberto inicial, com suspensão da pena por dois anos mediante condições. Também houve perda do cargo público, por violar o dever de proteção às crianças.

A defesa alegou ausência de intenção e informou que havia pressão no ambiente de trabalho. O processo tramita em segredo de justiça, cabendo recurso. A prefeitura de Tangará foi consultada pelo Estadão, sem manifestação imediata.

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