- CDH aprovou projeto que permite que estudantes com deficiência sejam acompanhados por profissional de apoio escolar, contratado pela família ou pelo estudante, sem custo para a instituição de ensino.
- O PL 4.521/2025, de Romário, teve voto favorável do relator Flávio Arns com emenda e seguirá para a Comissão de Educação.
- A proposta altera a Lei Brasileira de Inclusão para incorporar o apoio ao plano político-pedagógico da escola, que pode exigir o cumprimento das normas internas de conduta.
- O profissional de apoio ajuda em alimentação, higiene, locomoção e outras necessidades previstas em lei.
- O relator propõe que o poder público também ofereça profissionais de apoio de forma universal e que a necessidade de apoio seja verificada por cada instituição, com participação do estudante e dos familiares em estudo de caso.
A CDH aprovou nesta quarta-feira o PL 4.521/2025, de Romário (PL-RJ), que autoriza acompanhamento de estudantes com deficiência por profissionais de apoio escolar. O voto favorável veio do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), com emenda, e o projeto segue para a Comissão de Educação (CE). A sessão ocorreu na Câmara Alta, em Brasília.
A proposta altera a Lei Brasileira de Inclusão para permitir que familiares ou o próprio estudante contratem o profissional, arcando com remuneração e encargos, sem custo para a escola. A instituição fica obrigada a incluir o serviço no seu projeto político-pedagógico e pode exigir o cumprimento de normas internas aplicáveis aos funcionários.
O profissional de apoio escolar auxilia em atividades de alimentação, higiene, locomoção e outras necessidades legais. Para Arns, a medida evita que limitações administrativas ou financeiras impeçam o atendimento adequado, assegurando continuidade do processo educacional.
A emenda apresentada prevê que o poder público também possa oferecer profissionais de apoio e recursos de acessibilidade de forma universal, não apenas para quem tenha condições de custear a inclusão. A verificação da necessidade será feita por cada instituição, com participação do estudante e dos familiares, por meio de estudo de caso conforme regulamento.
Segundo o relator, as medidas fortalecem a permanência, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência no ambiente escolar. O relatório foi apresentado pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
*Agência Senado – Reprodução autorizada mediante citação*
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