- A Comissão de Direitos Humanos aprovou o Projeto de Lei 3.748/2023, que visa prevenir a evasão escolar motivada por gravidez ou paternidade precoce.
- O texto estabelece obrigações do Estado para garantir acesso e permanência na educação para jovens e adultos que sejam pais ou mães, incluindo responsabilidades para universitários.
- A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevendo condições adequadas para aleitamento materno nas escolas.
- As escolas devem promover ações com os conselhos de direitos das crianças e adolescentes e o poder público deve oferecer programas para prevenção e enfrentamento da evasão escolar relacionada à gravidez precoce.
- O projeto aponta dados do Unicef e da PNAD para justificar a medida, destacando o impacto da gravidez precoce na continuidade dos estudos e na pobreza.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que cria medidas para prevenir a evasão escolar motivada pela gravidez ou paternidade precoce. A proposta exige do Estado ações para manter jovens e adultos na educação regular, especialmente pais e mães, e aqueles que cuidam de crianças por motivos familiares ou sociais. O PL 3.748/2023 foi apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE) e recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). Segue para análise final da Comissão de Educação (CE).
A iniciativa altera a LDB para ampliar as obrigações do Estado na promoção do acesso e permanência escolar. Define que escolas promovam ações com os conselhos de direitos das crianças e adolescentes para prevenir a evasão por gravidez precoce. A universidade deve acolher filhos de estudantes, fortalecendo o suporte institucional.
A proposta também acrescenta no ECA a obrigação de oferecer condições de aleitamento materno nas escolas. O poder público deve facilitar a frequência de mães e pais adolescentes e desenvolver programas de enfrentamento da evasão dirigidos a jovens que abandonaram a escola por gravidez ou paternidade precoces.
Ivete da Silveira defende que a leitura do projeto corresponde à realidade social brasileira. Segundo ela, a gravidez precoce aumenta o abandono escolar entre quem assume responsabilidades pelos filhos, destacando que crianças responsáveis não devem ser punidas pela situação.
Defesa institucional
O texto aumenta a atribuição do Conselho Tutelar para, junto com a escola, elaborar um plano de atendimento individual a adolescentes na gravidez ou paternidade precoces, com foco na prevenção do abandono escolar.
Ações públicas e dados
O projeto prevê ações, serviços e programas de atendimento a crianças e adolescentes lidando com gravidez precoce, com objetivo de prevenir o abandono e promover a busca ativa de quem já deixou a escola. Augusta Brito cita dados do UNICEF e da PNAD para justificar a medida.
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