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Caso de estupro de filha no RS termina absolvição após vítima admitir mentira

Com novo depoimento da vítima, maioria absolve o pai e ordena libertação; discussão sobre indenização por danos avança

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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  • Homem condenado a mais de 16 anos por estupro de vulnerável da filha, em Canoas (RS), ocorrido em 2010, foi preso na Penitenciária Estadual de Charqueadas por mais de oito meses.
  • A vítima, hoje adulta, informou ter sido induzida pela família a incriminar o pai, revelando novas informações que levaram à revisão do caso.
  • Com o novo depoimento, a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absovou o réu e ordenou sua libertação.
  • Alguns magistrados defendem manter a pena original de 16 anos,9 meses e 18 dias, sustentando que o conjunto probatório já era sólido na condenação.
  • A defesa aponta direito a indenização por danos decorrentes da prisão, enquanto a família e a vítima buscam desfechos legais adicionais.

O homem condenado por estupro de vulnerável contra a filha, em Canoas (RS) em 2010, foi absolvido após a vítima admitir ter mentido. Ele deixou a Penitenciária Estadual de Charqueadas, onde ficou preso mais de oito meses.

A defesa informou que a revisão criminal ocorreu após novo depoimento da filha, hoje adulta, que disse ter sido induzida pela família materna a incriminar o pai. A Justiça apontou que a motivação incluía questões de pensão alimentícia.

A decisão foi proferida pelo 3º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A maioria dos desembargadores decidiu pela absolvição e pela libertação do réu, enquanto três votaram pela manutenção da condenação de 16 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão.

Entre os argumentos favoráveis à absolvição, o voto destacou a possibilidade de falsas memórias e a retratação da vítima, que já havia prestado depoimento anterior. O relator também ressaltou que o robusto conjunto probatório não justificava a derrubada da narrativa após a retratação.

Os desembargadores reconheceram, no entanto, que o réu tem direito à indenização pelos prejuízos decorrentes do processo. A defesa informou que a família busca reconstruir a trajetória após a liberação.

A advogada do homem afirmou que a decisão representa justiça para a família e que o trabalho da defesa continua para acompanhar o andamento do caso e os desdobramentos.

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