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Juíza ordena prisão de mulher que atropelou homem e não socorreu em SP

Justiça decreta prisão preventiva de Jaqueline Ludovico por descumprimento de medidas cautelares; fuga para a Espanha é registrada pela PF

Créditos: Reprodução Instagram
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  • A juíza Giovanna Christina Colares decretou a prisão preventiva de Jaqueline Santos Ludovico por descumprir medidas cautelares ligadas à prisão domiciliar.
  • Jaqueline deixou o Brasil em 9 de outubro de 2025 e não retornou até 5 de janeiro, data da expedição do despacho, que aponta fuga para a Espanha sem autorização judicial.
  • A prisão refere‑se a um atropelamento ocorrido em junho de 2024, na zona oeste de São Paulo, em que a vítima foi atropelada e não houve socorro.
  • Ela já havia sido presa em flagrante pelo atropelamento, foi autorizada a cumprir prisão domiciliar por ter filhos menores, mas descumpriu as medidas cautelares, como se apresentar mensalmente ao Fórum e não deixar o estado sem aval.
  • Jaqueline é considerada condenada por homofobia contra um casal em uma padaria na região central da capital e responde por estelionato em Santa Catarina; a Polícia Federal poderá atuar para localizar a fugitiva.

Jaqueline Santos Ludovico teve a prisão preventiva decretada pela Justiça de São Paulo após descumprir medidas cautelares ligadas a um processo criminal. A decisão envolve um atropelamento registrado em junho de 2024 na região oeste da capital paulista, pelo qual ela permanece acusada de desrespeitar a ordem judicial ao deixar o país sem autorização.

Além do caso do atropelamento, a Justiça aponta que Jaqueline é condenada por homofobia envolvendo um casal em uma padaria na região central de São Paulo e responde por processo de estelionato em Santa Catarina. A prisão, porém, está diretamente ligada ao atropelamento de 2024 e aos descumprimentos de medidas cautelares durante o regime de prisão domiciliar.

Contexto e próximos passos

A juíza Giovanna Christina Colares, da Vara Regional das Garantias, embasou a decisão na certidão da Polícia Federal que comprova a fuga, com saída do Brasil em 9 de outubro de 2025 e não retorno até 5 de janeiro, data da expedição do documento. O mandado define cinco dias para a PF informar sobre a investigação e o paradeiro da fugitiva. Como Jaqueline está fora do país, a PF poderá ser acionada para auxiliar nas buscas.

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