- Notícias falsas já circularam afirmando que o INSS deixaria de pagar aposentadorias a quem não tem CIN; na prática, nada muda para benefícios já recebidos.
- Desde novembro, o INSS passou a exigir biometria apenas para novos pedidos de benefícios, com dados aceitos da CIN, da CNH ou do título de eleitor.
- A partir de 1º de maio, a biometria digital passa a ser obrigatória para novos pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte; quem solicitar sem biometria em nenhum documento precisará emitir a CIN.
- A CIN será o único documento com biometria aceito para pedidos e manutenção de benefícios a partir de 1º de janeiro de 2028; até lá, valem as biometria de CIN, CNH ou título de eleitor.
- Existem exceções à biometria durante o período, comopara pessoas com mais de 80 anos, com dificuldade de deslocamento, moradores de áreas de difícil acesso, migrantes, refugiados e apátridas, além de residentes no exterior; há também lista de municípios de difícil acesso mantida pelo governo.
O INSS continua pagando aposentadorias a quem já recebe o benefício. Circulam notícias falsas de que o instituto deixará de pagar quem não tiver a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). O que acontece hoje é diferente do que tem sido divulgado.
Em novembro, o INSS iniciou a etapa de implantação da biometria digital para novos pedidos de benefícios, sem afetar os pagamentos já existentes. Nesta fase, a biometria é exigida apenas para pedidos de futuras aposentadorias e pensões.
A partir de 1º de maio, a biometria passa a ser obrigatória para novos pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte. Documentos com biometria aceitos incluem CIN, CNH e título de eleitor.
A partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será o único documento exigido para pedidos e manutenção de benefícios. O governo manterá comunicado aos segurados via Meu INSS, site e postos de atendimento.
Manutenção de benefícios
Beneficiários já ativos não precisam tomar providências imediatas. A implementação será gradual e não haverá bloqueio automático de pagamentos. Caso haja necessidade de atualização biométrica, o INSS avisa previamente, sem impactar o recebimento.
Exceções
Haverá dispensas temporárias para biometria em determinadas situações, conforme capacidade de estados emitirem CIN ou dificuldades de acesso. Serão incluídos:
- pessoas com mais de 80 anos;
- quem não puder comparecer por motivos de saúde;
- moradores de áreas de difícil acesso;
- migrantes, refugiados e apátridas;
- residentes no exterior.
O INSS mantém uma lista de municípios de difícil acesso, baseada no Índice de Acessibilidade do IBGE (2018). A relação está disponível para consulta pública.
Cronograma
Em novembro de 2025, a biometria passou a ser obrigatória para novos pedidos. O Decreto 12.561/2025 regulamenta a Lei 15.077 e reforça medidas antifraude e a segurança dos dados. O cronograma prevê três fases.
Desde 21 de novembro de 2025: novos pedidos exigem biometria, com CIN, CNH ou título de eleitor.
A partir de 1º de maio de 2026: quem solicitar benefício sem biometria precisa emitir a CIN.
A partir de 1º de janeiro de 2028: a CIN será o único documento com biometria aceito para requerimentos e manutenção.
Recomendações
Apesar da unificação só ocorrer em 2028, o INSS orienta que cidadãos procurem os órgãos estaduais de identificação para emitir a CIN o quanto antes. A medida visa reduzir filas futuras e aumentar a segurança de dados e pagamentos.
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