- Empresário Renê da Silva Nogueira Júnior irá a júri popular por homicídio de Laudemir de Souza Fernandes, ocorrido em 11 de agosto, em Belo Horizonte, Minas Gerais. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (28) pela juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza.
- A magistrada entendeu haver provas da materialidade do crime e indícios de autoria, mantendo as qualificadoras de motivo fútil, perigo comum e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
- O caso será analisado pelo Conselho de Sentença, composto por sete jurados, no Tribunal do Júri.
- Além do homicídio, Renê responde por crimes conexos como ameaça contra a motorista do caminhão, porte ilegal de arma de fogo e fraude processual, inclusive com alegação de induzir a perícia ao erro.
- A pronúncia manteve a prisão preventiva e a publicidade dos atos processuais; há possibilidade de recurso pela defesa.
O empresário Renê da Silva Nogueira Júnior vai a júri popular pela morte do gari Laudemir de Souza Fernandes. O crime ocorreu em 11 de agosto, em Belo Horizonte, Minas Gerais. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (28) pela juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante de BH. A magistrada entendeu haver provas suficientes da materialidade do crime e indícios de autoria.
A pronúncia manteve as qualificadoras de motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima. A juíza destacou a “frieza da conduta” e a “completa indiferença” do réu. O caso será julgado pelo Conselho de Sentença, composto por sete jurados.
Além do homicídio, Renê responderá por crimes conexos: ameaça contra a motorista do caminhão, porte ilegal de arma de fogo e fraude processual. Segundo o TJMG, ele tentou induzir a perícia ao erro ao apresentar uma arma diferente da usada no crime. As armas pertenciam a Ana Paula Balbina, esposa do réu, delegada da Polícia Civil.
A sentença de pronúncia mantém a prisão preventiva do empresário e a publicidade dos atos processuais, negando o pedido de sigilo feito pela defesa. O Ministério Público já informou que a decisão pode ser objeto de recurso da defesa.
Em setembro do ano anterior, o empresário tornou-se réu após o TJMG aceitar a denúncia do MPMG, mantendo a prisão preventiva. A promotoria sustenta que o crime ocorreu por motivo fútil, durante uma discussão de trânsito relacionada à coleta de lixo na região.
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