- Quase quinze pacientes apresentaram recurso em Londres e a Justiça decidiu que, em quatorze de quinze casos, é lawful manter o armazenamento de embriões, óvulos e espermatozoides mesmo após o término do prazo de consentimento.
- O juiz afirmou que o essencial é o consentimento, não uma data imutável, e que a possibilidade de parentalidade não pode ser “apagada pelo tic-tac de um relógio”.
- A lei exige consentimento escrito a cada década para continuar armazenando material biológico, mas houve uma extensão de dois anos por conta da pandemia, o que gerou lapsos de renovação.
- A ação ocorreu sem oposição de clínicas, da Autoridade de Fertilização Humana e Embriologia ou do Ministério da Saúde.
- Em um único caso, o tribunal decidiu contra: não havia consentimento original para armazenar o embrião, e alterar o consentimento não é renovação.
O Tribunal Superior concedeu a 15 pacientes de fertilidade o direito de manter embriões, óvulos e espermatozoides armazenados, após erros administrativos que fizeram com que eles não renovassem o consentimento dentro do prazo de 10 anos previsto por lei. A decisão impede a destruição do material.
A juíza Carmem Morgan determinou que, em 14 dos 15 casos, era legal manter o material armazenado e utilizá-lo, mesmo com o consentimento expirado. A magistrada ressaltou que a lei de fertilização humana é rígida, mas que essa rigidez não deve ser absoluta.
Segundo a sentença, o consentimento é essencial, não apenas a data imutável. A decisão enfatiza que a possibilidade de parentalidade não pode ser interrompida pelo simples passar do tempo, especialmente diante de falhas de comunicação por parte das clínicas.
A ação foi movida por mais de uma dúzia de pacientes, entre eles ex-pacientes de câncer, que pediram à corte em Londres a legalidade de manter os embriões e células em armazenamento. Em alguns casos, houve falha de notificação das clínicas.
O caso em que a decisão foi contrária envolveu circunstâncias legais distintas: não havia consentimento original para armazenar o embrião e houve armazenamento acidental de material, com uso pretendido posteriormente. A juíza assinalou que não houve renovação de consentimento.
A extensão de dois anos ao prazo original foi criada para compensar atrasos no tratamento de fertilidade durante a pandemia. A prolongação, porém, não deveria cancelar a necessidade de consentimento informado pelos pacientes.
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