- Lula sancionou a Lei n.º 15.357, que permite a instalação de farmácias ou drogarias em supermercados; publicada no Diário Oficial em 23 de março de 2026.
- A medida tem origem no Projeto de Lei n.º 2.158/2023, do senador Efraim Filho, e foi aprovada pelo Congresso em 2 de março deste ano.
- A farmácia deve funcionar em ambiente exclusivo e independente das demais áreas do supermercado; pode operar sob a mesma identidade fiscal ou por contrato com farmácia licenciada.
- Exigências principais: farmacêutico presente durante todo o expediente; medicamentos de controle especial pagos antecipadamente ou lacrados até o caixa; venda ocorrendo apenas dentro da área da farmácia; estrutura e rastreabilidade compatíveis com normas sanitárias.
- Permite entregas por canais digitais, desde que observadas as normas sanitárias; atividades sujeitas à vigilância sanitária e à legislação de atuação farmacêutica.
O presidente Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 23 de março de 2026. A norma autoriza a instalação de farmácias ou drogarias dentro de supermercados, em ambiente exclusivo e independente das demais áreas do estabelecimento. A medida atende ao Projeto de Lei nº 2.158/2023, de Efraim Filho, e foi aprovada pelo Congresso em 2 de março deste ano.
A lei altera a Lei nº 5.991, de 1973, que regula o comércio de drogas e insumos farmacêuticos. A mudança permite que estabelecimentos comerciais funcionem com a presença de uma farmácia, mantendo a possibilidade de operar sob a identidade fiscal do supermercado ou por contrato com uma farmácia licenciada.
O decreto entra em vigor para disciplinar o funcionamento das farmácias em supermercados, definindo que a operação possa ocorrer sob a mesma pessoa jurídica ou via contrato com profissional ou empresa licenciada. A norma estabelece regras sanitárias e de fiscalização que devem ser cumpridas pelos estabelecimentos.
Novas exigências para farmácias em supermercados
- presença de farmacêutico durante todo o expediente;
- medicamentos de controle especial devem ser pagos antes da entrega ou transportados lacrados até o caixa;
- venda deve ocorrer apenas dentro da área destinada à farmácia;
- atividades sujeitas às regras da vigilância sanitária e do exercício farmacêutico;
- estrutura compatível com requisitos legais, incluindo armazenagem, rastreabilidade e assistência farmacêutica;
- possibilidade de uso de canais digitais para entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias.
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