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Lula sanciona lei que autoriza farmácias em supermercados

Lula sanciona lei que autoriza farmácias em supermercados, impondo farmacêutico em tempo integral, controle de itens e entrega por canais digitais sob normas sanitárias

Lei cria exigências para farmácias que funcionam em supermercados
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  • Lula sancionou a Lei n.º 15.357, que permite a instalação de farmácias ou drogarias em supermercados; publicada no Diário Oficial em 23 de março de 2026.
  • A medida tem origem no Projeto de Lei n.º 2.158/2023, do senador Efraim Filho, e foi aprovada pelo Congresso em 2 de março deste ano.
  • A farmácia deve funcionar em ambiente exclusivo e independente das demais áreas do supermercado; pode operar sob a mesma identidade fiscal ou por contrato com farmácia licenciada.
  • Exigências principais: farmacêutico presente durante todo o expediente; medicamentos de controle especial pagos antecipadamente ou lacrados até o caixa; venda ocorrendo apenas dentro da área da farmácia; estrutura e rastreabilidade compatíveis com normas sanitárias.
  • Permite entregas por canais digitais, desde que observadas as normas sanitárias; atividades sujeitas à vigilância sanitária e à legislação de atuação farmacêutica.

O presidente Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 23 de março de 2026. A norma autoriza a instalação de farmácias ou drogarias dentro de supermercados, em ambiente exclusivo e independente das demais áreas do estabelecimento. A medida atende ao Projeto de Lei nº 2.158/2023, de Efraim Filho, e foi aprovada pelo Congresso em 2 de março deste ano.

A lei altera a Lei nº 5.991, de 1973, que regula o comércio de drogas e insumos farmacêuticos. A mudança permite que estabelecimentos comerciais funcionem com a presença de uma farmácia, mantendo a possibilidade de operar sob a identidade fiscal do supermercado ou por contrato com uma farmácia licenciada.

O decreto entra em vigor para disciplinar o funcionamento das farmácias em supermercados, definindo que a operação possa ocorrer sob a mesma pessoa jurídica ou via contrato com profissional ou empresa licenciada. A norma estabelece regras sanitárias e de fiscalização que devem ser cumpridas pelos estabelecimentos.

Novas exigências para farmácias em supermercados

  • presença de farmacêutico durante todo o expediente;
  • medicamentos de controle especial devem ser pagos antes da entrega ou transportados lacrados até o caixa;
  • venda deve ocorrer apenas dentro da área destinada à farmácia;
  • atividades sujeitas às regras da vigilância sanitária e do exercício farmacêutico;
  • estrutura compatível com requisitos legais, incluindo armazenagem, rastreabilidade e assistência farmacêutica;
  • possibilidade de uso de canais digitais para entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias.

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