- Comerciante em Goiânia colou panfletos informando que a vaga era exclusiva para clientes durante o horário comercial.
- A cena viralizou nas redes sociais na sexta-feira (20).
- O Código de Trânsito Brasileiro determina que vagas em áreas públicas não podem ser consideradas exclusivas para clientes.
- A lei só considera estacionamento privado quando o espaço fica dentro da área privada do estabelecimento, com entradas e saídas definidas.
- Fora dessas condições, proprietários não têm direito de impor restrições de uso da vaga.
Um comerciante de Goiânia viralizou nas redes sociais ao colar panfletos informando que a vaga de estacionamento era exclusiva para clientes durante o horário comercial. A ação ocorreu na última sexta-feira, 20, em uma loja localizada em área pública, segundo o relato inicial.
Os avisos diziam que a vaga era restrita a clientes do estabelecimento. A publicação ganhou rápida repercussão, com internautas avaliando a prática sob o prisma das normas de trânsito e de uso de vagas em áreas públicas.
Contexto legal e desdobramentos
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vagas de lojas situadas em áreas públicas não podem ser consideradas exclusivas para clientes, mesmo com sinalização. A lei só reconhece como estacionamento privado espaços dentro da área privada do estabelecimento, com entradas e saídas definidas.
Ou seja, fora de uma área estritamente privada, não há respaldo legal para que proprietários imponham restrições de uso dessas vagas. A situação gerou debate sobre quem pode, de fato, impedir que motoristas utilizem o espaço público reservado a clientes.
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