- Em dois mil e vinte e dois, caminhão perdeu a carga ao cair em buraco na MG-444, na região central de Minas Gerais.
- O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
- O TJMG condenou o Governo de Minas a indenizar o motorista por danos materiais e morais.
- A decisão não detalha o valor da indenização no material apresentado.
O Governo de Minas será obrigado a indenizar um motorista que teve o caminhão, da vítima, perda total após cair em um buraco na MG-444, na região Central do estado, em 2022. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que julgou procedente a ação de danos materiais e morais.
Segundo o TJMG, o dano ocorreu em razão de falha na manutenção da via, o que demonstra responsabilidade do Estado na capa elevada de responsabilidade civil por eventual dano decorrente da conservação da rodovia. A vítima afirmou ter sofrido prejuízos decorrentes da indisponibilidade do veículo.
A sentença responsabiliza o Governo de Minas pela indenização, incluindo danos materiais e morais. O processo tramita com base em documentos apresentados pela parte interessada e pela defesa, que terá possibilidade de recurso conforme o rito legal vigente. A decisão ainda não teve confirmação definitiva sobre eventuais medidas executórias.
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