- Auxiliar de cozinha foi demitida cinco dias após apresentar diagnóstico de câncer de mama, em Contagem, Minas Gerais.
- A decisão fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à trabalhadora.
- O diagnóstico foi atestado em 2 de fevereiro de 2025, com neoplasia maligna de mama direita multifocal.
- A juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini considerou a dispensa discriminatória, sujeita a limites do direito à dignidade e à valorização do trabalho.
- A sentença cita a Lei 9.029/1995 e o artigo 187 do Código Civil, classificando a prática como abuso de direito; o processo está na fase de execução.
Uma auxiliar de cozinha será indenizada por danos morais no valor de R$ 10 mil após ser diagnosticada com câncer de mama e, em seguida, ser dispensada pela empresa. A decisão é da juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Contagem, Sílvia Maria Mata Machado Baccarini.
Consta que, após receber o diagnóstico, a trabalhadora entregou um atestado ao empregador em 2 de fevereiro de 2025, descrevendo neoplasia maligna de mama e o relatório médico confirmando câncer de mama direita multifocal. Cinco dias depois, ocorreu a dispensa.
Decisão e fundamentos
A magistrada entendeu que houve dispensa discriminatória capaz de violar direitos personalíssimos da empregada, especialmente ante o diagnóstico médico apresentado. Ela ressaltou que o poder diretivo do empregador não é absoluto e pode ter limites na dignidade humana e na valorização do trabalho.
A juíza também citou a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no emprego, incluindo dispensa motivada por estado de saúde. Além disso, classificou o ato como abuso de direito, conforme o artigo 187 do Código Civil. O pagamento da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil, levando em conta as condições econômicas do réu e o efeito pedagógico da pena. O processo segue na fase de execução.
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