- Célia Maria Cassiano, professora de Campinas, SP, diagnosticada com Atrofia Muscular Progressiva, viajou para Zurique, na Suíça, e realizou morte assistida nesta quarta-feira (15).
- Em vídeo de despedida, ela afirmou ter vivido “uma vida deliciosa” e pediu que o Brasil garanta o direito à escolha por meio de lei.
- Em março, a professora elaborou Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) dizendo não aceitar procedimentos invasivos para prolongar a vida.
- No Brasil, a morte assistida é ilegal em suas formas de eutanásia e suicídio assistido; apenas a ortotanásia é permitida, conforme resolução do Conselho Federal de Medicina e o Código Penal.
- O procedimento na Suíça foi organizado ao longo de sete meses com uma ONG, com apoio de duas enfermeiras presentes durante o processo.
Célia Maria Cassiano, professora de Campinas, SP, morreu nesta quarta-feira (15) na Suíça após realizar a morte assistida. Diagnosticada com Atrofia Muscular Progressiva, ela viajou a Zurique para o procedimento, organizado por uma ONG ao longo de sete meses. A dirigente educadora já havia falado abertamente sobre a doença nas redes sociais e, no vídeo de despedida, afirmou ter vivido uma vida deliciosa.
A família e a rede de cuidadores acompanhavam Célia, que nos últimos meses dependia de apoio para atividades básicas. Em março, após alterações na voz, ela elaborou Diretivas Antecipadas de Vontade, deixando claro o não encaminhamento de procedimentos invasivos para prolongar a vida.
Entre os relatos, ficou registrado que a viagem à Suíça envolveu enfermeiras ao lado da paciente e ocorreu em ambiente controlado, sem dor. Em vídeo divulgado posteriormente, Célia afirmou estar no limite da dignidade e disse ter considerado a vida com a devida qualidade como prioridade até o momento final.
Morte assistida e quadro legal
No Brasil, a prática de morte assistida não é permitida na forma de eutanásia ou suicídio assistido; a legislação brasileira regula somente a ortotanásia, que envolve interromper intervenções para prolongar a vida em estado terminal. O tema é tratado pelo Conselho Federal de Medicina, conforme normas vigentes.
Especialistas consultados apontam que a eutanásia e o suicídio assistido são considerados crimes no país, tipificados como homicídio ou indução ao suicídio no Código Penal. A reportagem reforça a importância de esclarecer a diferença entre práticas permitidas e vedadas no Brasil.
A divulgação de casos como o de Cassiano reacende o debate sobre direitos dos pacientes, diretrizes de vontade antecipada e acesso a cuidados paliativos. Em diferentes países, a discussão se desdobra em políticas públicas, éticas médicas e salvaguardas legais.
Entre na conversa da comunidade