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Cannabis está entre os 10 medicamentos mais judicializados no Brasil

Cannabis está entre os dez remédios mais judicializados no Brasil, com fornecimento público irregular e aumento de ações contra o SUS

Agora, falta que o governo federal e seu Ministério da Saúde mostrem algum conhecimento e qualquer senso de urgência, diz a articulista
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  • Cannabis está entre os dez medicamentos mais judicializados no Brasil, segundo apuração citada, com demanda impulsionada pela prática de judicialização do acesso a tratamentos caros.
  • O acesso público pelo SUS ainda é irregular em muitos estados, levando pacientes a recorrer à Justiça para obter a cannabis medicinal.
  • Embora já faça parte de alguns contextos do SUS, a cannabis não é reconhecida pela Anvisa nem integra a lista da Conitec, o que dificulta sua incorporação oficial.
  • O custo do fornecimento público de cannabis medicinal desde dois mil quinze chegou a pelo menos R$ 378 milhões; em dois mil vinte e quatro, produtos de associações de pacientes passaram a aparecer com maior expressão.
  • O texto aponta caminhos para melhorar o cenário: licitações de produtos padronizados, compra centralizada por parte do poder público e, a médio prazo, cultivo nacional com empresas brasileiras, em parceria com governos estaduais.

Cannabis está entre os 10 medicamentos mais judicializados no Brasil. Relatório recente aponta que, apesar de leis estaduais garantirem acesso pelo SUS em grande parte do país, o fornecimento público segue irregular e empurra pacientes à Justiça.

A pesquisa destaca que a demanda judicial por cannabis medicinal cresce independentemente da inclusão formal no sistema público. Organismos oficiais divergem sobre o status da substância, o que alimenta a fila de pacientes que busca tratamento.

A reportagem analisa ainda como esse cenário se reorganiza no âmbito federal. Enquanto a Anvisa não reconhece a cannabis como medicamento, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias não a inclui na lista do SUS. A consequência é a recorrência de ações judiciais.

Panorama do gasto público

O custo do fornecimento público de produtos à base de cannabis já soma centenas de milhões desde 2015, segundo dados compilados pela Kaya Mind. Em 2019 houve mudança regulatória que reduziu dependência de importação, aumentando oferta nacional.

Em 2023, as vias de acesso pelo SUS passaram a representar cerca de 70% dos produtos distribuídos. Em 2024, esse percentual caiu para 61%, com maior participação de produtos de associações de pacientes.

Dinâmica de judicialização

Advogados e especialistas apontam que há estímulo ativo de empresas para que pacientes ingressem com ações, garantindo pagamento pelo governo e criando preços elevados nos produtos utilizados via Justiça. O padrão envolve laudos médicos de fora de estados, sem explicação clara de como o paciente encontrou o profissional.

Uma nota técnica da Justiça Estadual da Bahia, de 2025, descreve que, de 2024 a 2025, três escritórios concentraram mais de 300 ações envolvendo cannabis medicinal no estado. Foram petições padronizadas e laudos de médicos de outros estados, com casos atípicos, inclusive de prescrição para crianças via telemedicina.

Caminhos e alternativas

Especialistas defendem a adoção de estratégias públicas para reduzir custos e ampliar o acesso, como compras padronizadas de produtos nacionais ou importados com preços de referência. A medida reduziria o sobrepreço observado em ações judiciais.

Outra via é estimular o cultivo nacional com empresas já ativas no exterior, via parcerias entre setores público e privado. Iniciativas como a Fundação do Remédio Popular, ligada ao governo paulista, com apoio de empresas locais, são citadas como exemplos de avanço nesse caminho.

Em quais contextos a prática ocorre

A judicialização está associada a tratamentos de alto custo, com uso contínuo e demanda por acessos emergenciais. Clínicos apontam que a cannabis é demandada para dor crônica, epilepsia, autismo, ansiedade e fibromialgia, entre outras condições.

O Ministério da Saúde é apontado como elemento central para corrigir o desequilíbrio entre demanda e oferta. A pasta tem a responsabilidade de estruturar políticas que assegurem acesso digno sem depender exclusivamente de ações judiciais.

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