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Justiça de MG condena motorista inabilitado pela morte de homem em 2011

Justiça de Minas Gerais condena motorista inabilitado a onze anos e três meses de prisão pela morte de homem em acidente de dezembro de 2011, em Savassi, Belo Horizonte

Lucas Reis Sampaio foi julgado pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte
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  • A Justiça de Minas Gerais condenou Lucas Reis Sampaio a 11 anos e três meses de prisão por homicídio simples e por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada por conta de álcool.
  • A sentença determinou cumprimento da pena em regime fechado, depois que o réu já respondia em liberdade, com a prisão preventiva decretada.
  • O crime ocorreu em 17 de dezembro de 2011, no cruzamento das ruas Sergipe e Antônio de Albuquerque, no bairro Savassi, em Belo Horizonte.
  • Segundo a denúncia, o motorista voltou da festa alcoolizado e, ao desrespeitar o semáforo, colidiu com uma Toyota Hilux, que capotou e teve o condutor morto no local.
  • Após o acidente, o réu deixou o local e, inicialmente, alegou que o veículo havia sido furtado, até confessar a autoria do crime.

A Justiça de Minas Gerais condenou, nesta sexta-feira (17), Lucas Reis Sampaio a 11 anos e 3 meses de prisão pela morte de um homem ocorrida em dezembro de 2011, no bairro Savassi, em Belo Horizonte. O réu foi julgado pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca da capital, por homicídio simples e por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada pela ingestão de álcool.

A sentença determina regime fechado para o cumprimento da pena. Sampaio respondia ao processo em liberdade, o que levou à decretação de prisão preventiva durante a tramitação do caso.

Relembre o caso

O acidente ocorreu em 17 de dezembro de 2011, no cruzamento das ruas Sergipe e Antônio de Albuquerque. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o motorista havia saído de uma festa em uma boate na noite anterior e estava acompanhado de um amigo, sob efeito de álcool e substâncias entorpecentes.

Ainda de acordo com a decisão, Sampaio não respeitou o semáforo ao seguir pela Antônio de Albuquerque, atingindo uma Toyota Hilux. O impacto fez o veículo capotar e a vítima foi lançada para fora, falecendo ainda no local.

Após o choque, o réu deixou o local e acusou ter tido o carro furtado. Questionado durante as apurações, acabou assumindo a autoria do crime, segundo a sentença. A supervisão do caso continua conforme os trâmites legais.

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