Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Construtora é condenada a reparar vícios estruturais em condomínio

Condomínio terá reparos de vícios estruturais após perícia indicar falhas graves; obras obrigatórias em 180 dias, sob pena de multa diária

Perícia apontou falhas estruturais e levou à condenação das construtoras.
0:00
Carregando...
0:00
  • O juiz da 9ª vara Cível de Goiânia condenou construtoras a reparar vícios construtivos em condomínio, após perícia identificar falhas estruturais e de segurança.
  • As obras devem ser feitas às expensas das rés, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária.
  • Defeitos apontados incluem intervenções indevidas em estruturas de concreto, ausência de sistema corta-fogo, falhas na instalação elétrica na área de piscina e problemas de impermeabilização.
  • A relação é de consumo com responsabilidade objetiva das construtoras; danos por uso ou falta de manutenção foram afastados.
  • A sentença foi parcialmente procedente, com divisão proporcional de custas e honorários; envolve o escritório José Andrade Advogados (Processo: 5770023-54.2023.8.09.0051).

O juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª vara Cível de Goiânia, condenou construtoras a reparar vícios construtivos em condomínio residencial. A decisão ocorreu após perícia apontar falhas estruturais e de segurança no empreendimento e fixa prazo de 180 dias para a conclusão das obras, sob pena de multa diária.

Conforme os autos, o condomínio apresentou deficiências como problemas estruturais, infiltrações e irregularidades em sistemas elétricos e de segurança, atribuídas a falhas de projeto e execução. As rés argumentaram que problemas decorrem da falta de manutenção pelo próprio condomínio.

A perícia identificou vícios de origem na construção, incluindo intervenções indevidas em estruturas de concreto, ausência de sistema corta-fogo, falhas na instalação elétrica de área de piscina e impermeabilização defeituosa. Tais itens foram considerados incompatíveis com simples manutenção inadequada.

O que muda com a sentença

O juízo determinou que as construtoras realizem, às suas expensas, a reparação dos defeitos estruturais no prazo de 180 dias. Pedidos relacionados a danos por uso exclusivo ou falta de manutenção foram afastados. A decisão julgou parcialmente procedentes os pedidos, com divisão proporcional de custas e honorários entre as partes.

O escritório José Andrade Advogados atua no caso. O processo é de número 5770023-54.2023.8.09.0051.

Relacionados:

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais