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TJ/SC autoriza rastreamento de bens ocultos de devedores via sistemas

TJ/SC autoriza uso de SIGEN+, DIMOB, DOI e DITR para localizar bens ocultos em execução de dívida, após buscas frustradas

Após buscas frustradas, TJ/SC amplia meios para localizar patrimônio devedor.
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  • O TJ/SC, 4ª câmara de Direito Comercial, autorizou o uso de sistemas adicionais (SIGEN+, DIMOB, DOI e DITR) para localização de bens em execução de título extrajudicial.
  • A decisão reformou o entendimento da 1ª instância, que havia negado as pesquisas patrimoniais, diante do esgotamento das tentativas anteriores.
  • A cobrança tem origem em confissão de dívida de R$ 99,6 mil; os devedores não pagaram nem indicaram bens para penhora.
  • Os sistemas SIGEN+ (registro sanitário de animais), DIMOB, DOI e DITR foram considerados úteis para revelar patrimônio penhorável, após buscas frustradas por SISBAJUD, RENAJUD e PREVJUD.
  • O recurso foi julgado provido por unanimidade; caberá ao juízo de origem viabilizar as diligências necessárias para a localização do patrimônio.

A 4ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC autorizou o uso de sistemas adicionais para localizar bens em execução de título extrajudicial. A decisão, tomada após buscas frustradas, visa aumentar a efetividade da penhora. O caso ocorreu na comarca de Santo Amaro da Imperatriz, envolvendo uma dívida de R$ 99,6 mil.

A controvérsia começou com a negativa, pela 1ª instância, de pesquisas patrimoniais por meio de SIGEN+, DIMOB, DOI e DITR. A credora recorreu, alegando ter esgotado ferramentas como SISBAJUD, RENAJUD e PREVJUD sem sucesso.

O relator destacou que o SIGEN+ pode indicar bens penhoráveis, inclusive registros sanitários de animais. Também viu utilidade em DIMOB, DOI e DITR, conectando informações ao objetivo de localização de patrimônio para penhora. A decisão foi unânime.

Conforme a fundamentação, o uso dessas bases é compatível com o princípio da efetividade da tutela jurisdicional. Caberá ao juízo de origem viabilizar as diligências necessárias para cumprir a determinação. Processo: 5012470-27.2026.8.24.0000.

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