- O TJ/SC, 4ª câmara de Direito Comercial, autorizou o uso de sistemas adicionais (SIGEN+, DIMOB, DOI e DITR) para localização de bens em execução de título extrajudicial.
- A decisão reformou o entendimento da 1ª instância, que havia negado as pesquisas patrimoniais, diante do esgotamento das tentativas anteriores.
- A cobrança tem origem em confissão de dívida de R$ 99,6 mil; os devedores não pagaram nem indicaram bens para penhora.
- Os sistemas SIGEN+ (registro sanitário de animais), DIMOB, DOI e DITR foram considerados úteis para revelar patrimônio penhorável, após buscas frustradas por SISBAJUD, RENAJUD e PREVJUD.
- O recurso foi julgado provido por unanimidade; caberá ao juízo de origem viabilizar as diligências necessárias para a localização do patrimônio.
A 4ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC autorizou o uso de sistemas adicionais para localizar bens em execução de título extrajudicial. A decisão, tomada após buscas frustradas, visa aumentar a efetividade da penhora. O caso ocorreu na comarca de Santo Amaro da Imperatriz, envolvendo uma dívida de R$ 99,6 mil.
A controvérsia começou com a negativa, pela 1ª instância, de pesquisas patrimoniais por meio de SIGEN+, DIMOB, DOI e DITR. A credora recorreu, alegando ter esgotado ferramentas como SISBAJUD, RENAJUD e PREVJUD sem sucesso.
O relator destacou que o SIGEN+ pode indicar bens penhoráveis, inclusive registros sanitários de animais. Também viu utilidade em DIMOB, DOI e DITR, conectando informações ao objetivo de localização de patrimônio para penhora. A decisão foi unânime.
Conforme a fundamentação, o uso dessas bases é compatível com o princípio da efetividade da tutela jurisdicional. Caberá ao juízo de origem viabilizar as diligências necessárias para cumprir a determinação. Processo: 5012470-27.2026.8.24.0000.
Entre na conversa da comunidade